Banner Publicitário

Prefeitura de Parintins institui Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025

O prefeito de Parintins, Mateus Assayag, assinou nesta terça-feira, 16, a Lei Nº 1.016/2025 que autoriza o município a instituir o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 pelo prazo de 90 dias com início em 17 de setembro até 17 de dezembro deste ano. A medida ajuda a população a regularizar débitos relacionados a […]

O prefeito de Parintins, Mateus Assayag, assinou nesta terça-feira, 16, a Lei Nº 1.016/2025 que autoriza o município a instituir o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 pelo prazo de 90 dias com início em 17 de setembro até 17 de dezembro deste ano. A medida ajuda a população a regularizar débitos relacionados a impostos (IPTU), alvarás, licenças, multas, concessões, e demais tributos nos últimos cinco anos.

A Lei foi assinada após aprovação na Câmara Municipal e devidos procedimentos legais na Procuradoria Geral do Município de Parintins (PGMP). Com a medida, “fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar o pagamento dos débitos descritos no parágrafo único, do art. 1º, desta Lei, bem como normatizar o parcelamento dos tributos de que trata esta Lei”.

“Um momento importante para todos os parintinenses, pessoa física e pessoa jurídica, para regularizarem os seus débitos junto ao Fisco Municipal. Hoje, eu estou assinando a lei que foi autorizada pela Câmara de Parintins, que vai permitir para todos os parintinenses quitar os seus débitos com a Prefeitura Municipal, com o Fisco Municipal, dos últimos cinco anos, relativos a IPTU, Alvará e as mais diversas licenças municipais”, disse o prefeito Mateus Assayag.

WhatsApp Image 2025 09 17 at 09.47.53

Segundo Mateus, “a Prefeitura de Parintins abre mão de quase 21 milhões de reais para arrecadar algo perto de 20 milhões de reais”. Ele afirma que com a medida, além de ajudar a população a economizar, “o município consegue arrecadar recursos para investir na saúde, educação, infraestrutura, produção rural, turismo, cultura e nos mais diversos segmentos”.

Além da negociação dos tributos, o contribuinte parintinense ainda tem a possibilidade de parcelar o débito, porém, “o pedido deverá ser feito no momento do atendimento e o pagamento da última parcela deverá ser efetuado até o dia 17 de dezembro do corrente ano. O parcelamento do tributo não poderá ser superior a 03 parcelas, em valor unitário não inferior a R$50,00 mensais”.

Para regularização, o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal de Terras, Cadastro e Arrecadação, localizada na esquina entre a Avenida Amazonas e a Rua Jonathas Pedrosa, Centro de Parintins.

Texto: Eldiney Alcântara – SECOM
Foto: Yuri Pinheiro – SECOM
E-mail: [email protected]
Site: www.parintins.am.gov.br
Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM/Parintins)