Estudante teve a matrícula indeferida por se inscrever em grupo diferente do qual estava apto
O Polo do Médio Madeira da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve uma liminar que garantiu a um estudante, aprovado em 3º lugar no curso de Direito, em Manicoré, a efetivação da matrícula na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) no município.
A Universidade havia indeferido a matrícula do jovem, alegando o não-preenchimento de requisitos, uma vez que ele estudou um ano em São Paulo, mas se inscreveu no grupo que exigia a conclusão das três séries do Ensino Médio no estado.
O defensor público Ícaro Costa, que atua no polo, explicou que com recente a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o artigo da lei estadual que reserva 80% das vagas da UEA a alunos que tenham cursado todo o ensino médio em escolas do estado, a negativa da matrícula ao aluno de Manicoré pode ser considerada ilegal.
Costa explicou ainda que o aluno preenche todo os requistos presentes no edital para o grupo 3, estando apto à classificação. “Por isso, a Defensoria apontou que ele cursou duas das três séries no Amazonas, de modo que a negativa da Universidade em garantir o acesso à educação do estudante feriria os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, completou.
Na decisão, proferida no último dia 4, o juiz Diego Brum Barbosa, acatou o pedido da Defensoria, determinando que a UEA efetive a matrícula do estudante, além de fixar uma multa de R$ 5 mil, caso a universidade descumpra decisão.
“Esse caso, dentro muitos outros, revela a importância da atuação da Defensoria Pública no interior do estado do Amazonas, o que garante e preserva os direitos e dá cumprimento ao artigo 134, da Constituição Federal”, afirmou.
Sobre a Defensoria
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas é uma instituição cuja função é oferecer, de forma integral e gratuita, assistência e orientação jurídica às pessoas que não possuem condições financeiras de pagar as despesas de uma ação judicial ou extrajudicial. Além disto, a Defensoria promove a defesa dos direitos humanos, direitos individuais e coletivos e de grupos em situação vulnerável. A instituição não cobra por nenhum dos seus serviços.
Em 2022, a DPE-AM alcançou 54 municípios por meio de 12 polos e quatro novas sedes na Região Metropolitana de Manaus (Presidente Figueiredo, Careiro Castanho, Rio Preto da Eva e Iranduba). A ampliação resultou no aumento de mais de 30% nos atendimentos prestados à população em relação a 2021. De janeiro a dezembro do ano passado, a Defensoria realizou mais de 800 mil atos de atendimentos nas áreas de Família, Cível e Criminal. Destes, 200 mil atos foram realizados no interior do AM.
Onde estamos
Região Metropolitana: Manaus, Careiro Castanho, Iranduba, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva.
Polo do Baixo Amazonas: Parintins (sede), Barreirinha e Nhamundá.
Polo do Médio Amazonas: Itacoatiara (sede), Itapiranga, Silves, Urucará, São Sebastião do Uatumã e Urucurituba.
Polo do Madeira: Humaitá (sede) e Apuí.
Polo do Médio Solimões: Tefé (sede), Maraã, Juruá, Uarini, Alvarães, Jutaí, Fonte Boa e Japurá.
Polo do Alto Solimões: Tabatinga (sede), Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença e Tonantins.
Polo de Maués: Maués (sede) e Boa Vista do Ramos.
Polo de Coari: Coari (sede) e Codajás.
Polo do Purus: Lábrea (sede), Canutama, Pauini, Tapauá e Boca do Acre.
Polo do Médio Madeira: Manicoré (sede), Borba, Novo Aripuanã e Nova Olinda do Norte.
Polo do Alto Rio Negro: São Gabriel da Cachoeira (sede), Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro.
Polo Rio Negro-Solimões: Manacapuru (sede), Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Novo Airão.
Polo do Juruá: Eirunepé (sede), Carauari, Guajará, Ipixuna, Itamarati e Envira – com atendimentos virtuais já iniciados.
Texto: Isabella Lima
Foto: Evandro Seixas-DPE/AM