Alimentação de custodiados pauta recomendação do MPAM direcionada a três unidades prisionais de Manaus


A partir de inspeções realizadas no dia 13 de outubro e na última quinta-feira (05/11), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) encaminhou à…

Entre os problemas relatados pelos internos estão o oferecimento de produtos similares a carne e episódios de refeições “azedas”
Divulgação/MPAM
Ouça esta notícia IA Voz
Clique no play para ouvir a matéria por áudio

A partir de inspeções realizadas no dia 13 de outubro e na última quinta-feira (05/11), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) encaminhou à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) uma recomendação com foco na melhoria do serviço de alimentação e das condições de higiene do Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e do Centro de Detenção Provisória de Manaus I (CDPM I). A medida é assinada pela 24ª Promotoria de Justiça, vinculada à Vara de Execuções Penais (VEP).

Na ocasião, os custodiados relataram a substituição de carnes por produtos “cárneos”, industrializados; episódios anteriores de refeições supostamente “azedas”; ausência de frutas; substituição de suco por água; e fornecimento reiterado de café com biscoitos, entre outros pontos.

Responsável pela inspeção e autora da recomendação, a promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa informou que, durante a vistoria, foram observados alguns pontos de atenção:

Publicidade

✱ Refeição identificada como feijoada com carne bovina, mas cuja apresentação e preparo suscitaram preocupação quanto à qualidade;
✱ Refeições preparadas na cozinha do Ipat que seriam transportadas em recipientes térmicos para outra unidade, possivelmente o CDPM I, circunstância cujo fluxo efetivo e cujas condições de controle sanitário precisam ser esclarecidos;
✱ Aparente coincidência entre os cardápios das três unidades, o que requer esclarecimento sobre a organização do fornecimento, as responsabilidades dos prestadores e a existência de eventual padronização nutricional.

“Instauramos um procedimento administrativo para acompanhamento e, com base nas queixas ouvidas da população carcerária, redigimos uma recomendação com as providências que devem ser tomadas”, afirmou a promotora.

Providências emergenciais

O MP orienta que, no prazo de 48 horas, a Seap realize fiscalização extraordinária das refeições e avaliação preliminar dos cardápios por nutricionista habilitado; avalie a oferta de frutas e a diversificação dos lanches; verifique a natureza e a frequência dos produtos cárneos processados servidos em substituição a carnes; intensifique os controles de qualidade do preparo, recebimento e distribuição; e apure o local de preparo, os locais de porcionamento e o transporte entre unidades.

Já em 72 horas, a Seap deve encaminhar relatório das medidas emergenciais adotadas, assinado por responsáveis administrativos e nutricionista, acompanhado do cardápio programado para os sete dias seguintes e de evidências verificáveis das providências.

061126 alimentacao20unidades20prisionais20manaus divulgacao mpam 2

Informações e documentação

No prazo de cinco dias, a secretaria deve encaminhar cópia integral dos contratos vigentes relativos ao preparo, fornecimento, transporte e distribuição de alimentação em cada uma das três unidades; compartilhar cardápios contratualmente previstos, aprovados e efetivamente executados nos seis meses anteriores ao recebimento da recomendação; esclarecer, especificamente, se e quando deixaram de ser oferecidos sucos e frutas, e se há previsão contratual desses itens; identificar os nutricionistas responsáveis, os gestores e fiscais dos contratos; e descrever o modelo de preparo e distribuição adotado nas três unidades.

Acompanhamento

Durante 15 dias consecutivos, o Ministério Público deve receber, ao final de cada dia útil ou mediante consolidação diária protocolada, registro do cardápio efetivamente servido. Já em 10 dias, a secretaria deve apresentar avaliação nutricional circunstanciada, plano de aperfeiçoamento da variedade dos cardápios e medidas de fiscalização permanentes, com cronograma, responsáveis e indicação de adequações efetivamente promovidas.


Texto: Lennon Costa

Fonte: MPAM