Jovens que atingem a maioridade em 2024 têm até o dia 30 de junho para realizar o alistamento militar obrigatório.
Os candidatos têm a opção de realizar o alistamento online. Caso o jovem não tenha acesso à internet, ele pode comparecer pessoalmente a uma junta do serviço militar, portando documentos básicos de identificação, como a carteira de identidade e o CPF. Para aqueles no exterior, é possível realizar o alistamento em uma representação consular. Perder o prazo implica comparecer presencialmente à junta militar.
O processo seletivo abrange diversas etapas, iniciando-se com testes físicos e exames médicos na fase inicial. Após uma entrevista, o candidato é designado para uma unidade onde passa por nova avaliação, sendo incorporado a uma das três Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) no dia primeiro de março do ano seguinte ao alistamento.
Restrições serão aplicadas àqueles que não realizarem o alistamento: “O alistamento é um dever previsto em lei. Quando não estou em dia com o serviço militar, a lei estabelece algumas restrições ao exercício pleno da cidadania”. Entre as penalidades estão a impossibilidade de obter passaporte e carteira de trabalho, além da restrição para se inscrever ou assumir cargos públicos.
Jovens interessados em permanecer nas Forças Armadas têm a opção de serem incorporados temporariamente (por até 8 anos). A alternativa definitiva para ingressar nas Forças é através de concursos públicos para cargos de oficial ou sargento.