O Amazonas deu um passo crucial no combate à fome e ao desperdício de alimentos. A nova Lei nº 7.342/2025, de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante), permite que alimentos perecíveis não vendidos, mas ainda próprios para consumo, sejam doados a pessoas em situação de vulnerabilidade e a acompanhantes de pacientes em unidades públicas de saúde.
A norma atualiza a Lei nº 5.297/2020, ampliando significativamente o alcance das doações. Estabelecimentos como supermercados, mercadinhos, açougues, distribuidoras, restaurantes e panificadoras agora podem direcionar esses alimentos a um leque maior de beneficiários.
A iniciativa ganha força diante do cenário de insegurança alimentar no estado. Segundo dados do IBGE, o Amazonas tem a terceira maior taxa do país, com 38,9% dos domicílios enfrentando algum grau de restrição alimentar.
Um levantamento divulgado neste mês de outubro de 2025 revela ainda que cerca de 330 mil pessoas, ou aproximadamente 8% da população do estado, vivem em situação de insegurança alimentar grave.
Dessa forma, a legislação atua em duas frentes: reduz o desperdício e atende a uma dificuldade real de milhares de famílias. O foco se estende especialmente aos acompanhantes em unidades de saúde, que muitas vezes ficam sem condições de custear a própria refeição durante o tratamento de pacientes.
“A ampliação dessa lei é um passo importante para fortalecer a solidariedade, combater a fome e apoiar quem mais precisa, seja nas comunidades vulneráveis ou nas unidades de saúde”, destacou Mayra Dias.
Com a atualização legislativa, o Amazonas reforça seu compromisso com a sustentabilidade social e com o direito à alimentação adequada.
