Comissão aprova proposta de compartilhamento de dados de óbitos entre cartórios e SUS


Ana Pimentel: o modelo tradicional em que o setor público precisa realizar a busca ativa de informações é ineficiente e obsoleto – Foto: Kayo Magalhães…

Ana Pimentel: o modelo tradicional em que o setor público precisa realizar a busca ativa de informações é ineficiente e obsoleto
Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o compartilhamento das informações constantes nas certidões de óbito registradas em cartórios com o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais, distrital e municipais de saúde.

Foi aprovada a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), para o Projeto de Lei 5758/25, de autoria do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ).

O substitutivo determinou a utilização do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) para realizar a integração prevista. Criado pelo Decreto 9.929/19, o Sirc já conta com a participação do Ministério da Saúde.

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A proposta inicial previa a criação de um novo sistema informatizado específico e fixava que os cartórios enviassem os dados até o último dia útil do mês seguinte ao registro.

“Criar sistema paralelo importaria duplicidade de bases, custo desnecessário ao erário e risco de inconsistência entre registros”, explicou Ana Pimentel.

A deputada observou ainda que o prazo do projeto original poderia representar um retrocesso, uma vez que as regras atuais já exigem a remessa dos óbitos pelo Sirc em até um dia útil ou a inserção dos dados até o dia 10 do mês seguinte.

Ineficiência

Segundo a relatora, a proposição visa corrigir falhas históricas na gestão sanitária do país. “Uma das grandes dificuldades que os gestores de saúde enfrentam é a inconsistência na obtenção de dados atualizados que espelhem, em tempo real, o quadro sanitário de sua região de atuação”, afirmou Ana Pimentel.

Na avaliação da parlamentar, o modelo tradicional, em que o setor público precisa realizar a busca ativa de informações junto a cartórios e hospitais, é “ineficiente e obsoleto”.

“Dessa forma, pode haver significativo prejuízo no planejamento das ações de saúde destinadas a assistir à população, comprometendo-se, ainda, a adequada alocação de recursos”, ressaltou.

Tratamento das informações

A nova redação assegura também a interoperabilidade entre o Sirc e o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), além de exigir a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no tratamento das informações.

O texto também ajustou a relação com o Poder Judiciário, retirando a imposição de deveres ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para preservar a autonomia entre os Poderes.

O substitutivo acrescenta um artigo à Lei 11.976/09, que trata da declaração de óbito.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Fonte: Agência Câmara