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Órgão também é responsável pela apuração de infrações cometidas pelos agentes da Segurança Pública do Amazonas

Determinados órgãos das esferas estadual, municipal e federal contam com corregedorias, responsáveis pela análise, investigação, encaminhamento e solução de denúncias de crimes e infrações praticadas por seus servidores. Na Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), a Corregedoria-Geral, criada pela Lei Delegada nº 62, de 4 de maio de 2007, tem a responsabilidade de disciplinar, fiscalizar e orientar as atividades desenvolvidas pelos servidores dos órgãos que compõem todo o sistema de Segurança Pública do Estado.

O corregedor-geral da SSP-AM, coronel Franciney Bó, explicou que cabe à Corregedoria apurar situações em que há indícios de infrações cometidas pelos servidores do sistema e instalar processos administrativos disciplinares, através dos conselhos e comissões.

O coronel ressaltou que a corregedoria não investiga crimes cometidos por servidores. “Quando há detectado uma possível ocorrência do crime, seja militar ou crime comum, nós encaminhamos a denúncia para a respectiva corporação para fazer o inquérito correspondente ao crime que foi detectado e somente o processo administrativo é feito pela corregedoria da SSP”, enfatizou.

Denúncias
O corregedor-geral ainda explicou que qualquer pessoa, preferencialmente munida de provas, pode fazer denúncias que envolvam agentes do sistema de Segurança Pública.

As denúncias podem ser feitas de maneira presencial, na própria Corregedoria-Geral, localizada nas dependências do shopping Manaus Via Norte, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Além deste canal de comunicação, as denúncias também podem ser enviadas para e-mail [email protected].

FOTO: Tarcísio Heden/SSP-AM

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