A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que flexibiliza o Código Florestal para que produtores rurais possam aderir à regularização ambiental de suas terras e, ao mesmo tempo, continuar produzindo sem embargos legais.
O PL 290/2025 foi aprovado na forma de substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), à proposta de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), presidente da CRA. O texto segue para análise final da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Segundo a legislação em vigor, o produtor rural que possui o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de sua terra pode aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), apenas deixando de sofrer embargos quando cumpre todos os compromissos do programa — como pagamento de multas e ações de recuperação vegetal.
— A aprovação do PL contribuirá decisivamente para destravar os processos de regularização ambiental, viabilizando a retomada de atividades por milhares de produtores de boa-fé que aguardam, há anos, a conclusão de suas adesões ao PRA, sem prejuízo da proteção ao meio ambiente — disse Jaime Bagattoli.
Na avaliação do autor, os atuais embargos que recaem sobre os imóveis rurais restringem a atividade econômica agropecuária e prejudicam os produtores que querem a regularização, mas precisam continuar produzindo.
— Tem muito CAR para analisar. O estado não tem não tem servidores suficientes, o governo cria um problema e todo mundo fica dependendo de uma solução — disse Zequinha Marinho durante a discussão do projeto.
Sanções suspensas
De acordo com o projeto, embargos e outras sanções ambientais serão suspensos a partir do protocolo do requerimento de adesão ao PRA, podendo o produtor rural voltar ao mercado. Entretanto, se o produtor não cumprir as regras e o cronograma do programa, o embargo será reativado.
Caso o órgão ambiental identifique inconsistências no CAR, como sobreposições cadastrais, divergências de coordenadas, incompatibilidades com bases oficiais ou problemas na comprovação da posse ou titularidade do imóvel, o produtor será notificado para fazer as correções em até 60 dias. Se não cumprir o prazo, as sanções suspensas serão restabelecidas.
O texto prevê medidas para acelerar a validação do CAR e a implementação dos PRAs, entre elas: o uso de sistemas automatizados; a integração de bases de dados ambientais e fundiárias; procedimentos simplificados para imóveis de até 4 módulos fiscais (equivalente a 240 hectares na Amazônia); e credenciamento de empresas especializadas para análise do CAR e do PRA.
A validação final continuará a cargo do órgão ambiental competente, garantiu Jaime Bagattoli.
A União também deverá apoiar estados e o Distrito Federal na estruturação dos órgãos ambientais responsáveis pela implementação dos PRAs. Esse apoio poderá incluir capacitação de servidores, sistemas informatizados, assistência técnica e transferência de recursos.
O novo texto ainda estabelece que pedidos de adesão ao PRA protocolados antes da entrada em vigor da futura lei também poderão ter sanções suspensas, desde que o produtor faça as adequações exigidas pelo órgão ambiental no prazo de 60 dias após a notificação.
Fonte: Agência Senado




