Em Itacoatiara, Justiça determina que Município e concessionária elaborem cronograma para melhorias no fornecimento de energia elétrica


A Decisão estabelece prazo de 30 dias para concessionária de energia e Prefeitura apresentarem planos de obras para ampliar a rede elétrica e garantir iluminação pública no bairro e ramal do Jacarezinho, em Itacoatiara.

Em Itacoatiara, Justiça determina que Município e concessionária elaborem cronograma para melhorias no fornecimento de energia elétrica
Chico Batata (Arq. 21/092024)
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O Juízo da 3a Vara da Comarca de Itacoatiara determinou que a concessionária de energia no município apresente, num prazo de 30 dias, um relatório técnico circunstanciado e cronograma para execução das obras de extensão de rede de distribuição de baixa tensão e adequação de transformadores necessárias ao atendimento integral da comunidade do Jacarezinho, indicando as condições técnicas de conexão das luminárias públicas municipais.

A Justiça determinou, ainda, que a Prefeitura de Itacoatiara elabore um projeto executivo e um cronograma das obras de iluminação pública, também no prazo de 30 dias, necessárias ao bairro e ramal do Jacarezinho, no município localizado a 270 quilômetros de Manaus. O planejamento deve contemplar 13 pontos que não possuem de iluminação pública e outros trechos com moradores.

A decisão foi proferida pela juíza Naia Moreira Yamamura, que deferiu parcialmente um pedido de Tutela de Urgência no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0008290-73.2026.8.04.4700, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra o Município de Itacoatiara e a concessionária Âmbar Energia Amazonas S/A.

Os dois requeridos devem, por decisão judicial, articular uma vistoria técnica conjunta na localidade, trazendo aos autos protocolo unificado de alinhamento das etapas operacionais de suas respectivas atribuições. Conforme a decisão, o descumprimento da determinação judicial acarretará multa cominatória diária de R$ 1.000,00, para cada requerido, para o caso de descumprimento dos prazos assinalados, limitada ao teto de R$ 30.000,00 para cada um, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

O Ministério Público sustentou, nos autos, a existência de uma precariedade crônica e de omissão no fornecimento de energia elétrica e iluminação pública aos moradores do bairro e ramal do Jacarezinho, em Itacoatiara, relatando que, a despeito de reuniões extrajudiciais e de recomendação ministerial, “a intervenção pública se restringiu à instalação inicial de 18 luminárias de LED na entrada do ramal, e que a maior parte da malha viária permaneceu sem assistência, em cenário de escuridão e frequentes interrupções no fornecimento”, conforme trecho da decisão.

Alegações

O Município de Itacoatiara alegou que em 18 de setembro deste ano efetuou vistoria e manutenção na localidade, manteve 86 luminárias em funcionamento e que os 13 pontos sem luminárias identificados no Ramal Principal e ruas adjacentes dependem da prévia extensão da rede de distribuição de baixa tensão pela concessionária para possibilitar a energização dos equipamentos. Sustentou a distinção entre a competência municipal de iluminação pública e a infraestrutura da rede de distribuição, pugnou pelo condicionamento de suas obrigações à atuação prévia da distribuidora, sem imposição genérica solidária.

Já a concessionária Âmbar Energia Amazonas S.A. afirmou que entre dezembro de 2025 e julho de 2026 executou o trefilamento (que vem de trefilação, que é o processo de conformação mecânica usado na metalurgia para reduzir o diâmetro e aumentar o comprimento de fios, barras, cabos e tubos metálicos) de cinco vãos de média tensão; ampliação de seis vãos de baixa tensão e implantação de subestação de 45 kVA (quilovolt-ampère) no ramal, mediante coparticipação financeira municipal. E destacou que não há obras pendentes.

Da decisão, cabe recurso.

#PraTodosVerem: Vista aérea da cidade de Itacoatiara, no interior do Amazonas, com destaque para a região central, onde a igreja se sobressai entre as construções urbanas. Em primeiro plano, aparece uma quadra poliesportiva colorida, cercada por árvores, praças e prédios comerciais. A imagem mostra ruas movimentadas, edificações de diferentes estilos e extensas áreas verdes que se misturam à paisagem urbana. Ao fundo, a cidade se estende até o horizonte, cercada pela vegetação amazônica.

Paulo André Nunes

Foto: Chico Batata (Arq. 21/092024)

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Fonte: TJAM