Em São Paulo de Olivença, MPAM fiscaliza ações de prevenção e combate a queimadas


Dando prosseguimento à sua atuação diante da emergência ambiental enfrentada no estado, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento…

Procedimento administrativo prevê acompanhamento de políticas públicas, avaliação da estrutura da Defesa Civil e medidas de proteção à população contra os efeitos da fumaça
Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Dando prosseguimento à sua atuação diante da emergência ambiental enfrentada no estado, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas de prevenção e combate a incêndios florestais e queimadas em São Paulo de Olivença. A iniciativa busca monitorar as ações de defesa civil e as medidas de proteção da população contra os efeitos da fumaça.

O documento, assinado na segunda-feira (26/10), prevê o acompanhamento de medidas para a criação, a capacitação e o aparelhamento de brigadas municipais e comunitárias; a elaboração de um plano de contingência; e a previsão e a execução orçamentária dos recursos destinados à área. O procedimento também abrange a fiscalização do uso do fogo, a preparação dos serviços de saúde e educação e a articulação com órgãos estaduais e federais.

De acordo com a apuração do MP, São Paulo de Olivença não possui uma unidade própria do Corpo de Bombeiros Militar nem uma brigada de prevenção e combate a incêndios florestais. A unidade mais próxima dos Bombeiros está localizada em Tabatinga, o que dificulta a resposta rápida a ocorrências, já que o deslocamento até o município depende de transporte fluvial ou aéreo.

O órgão também aponta limitações na estrutura da Defesa Civil municipal, que conta com poucos servidores e não dispõe de estrutura material suficiente, e destaca a vulnerabilidade das comunidades indígenas e ribeirinhas, distribuídas pelo território municipal e com maior dificuldade de acesso aos serviços públicos.

Para o promotor de Justiça João Ricardo Fonseca e Lima Tisse Garcia, considerando principalmente o Estado do Amazonas, há uma completa ausência de equipamentos públicos destinados a lidar com a situação de emergência ambiental.

“É importante que o procedimento seja aberto com essa finalidade. Já são anos que essa crise se instala no estado, então é crucial que nós estejamos preparados previamente para tomar as providências necessárias e combater eventuais focos de incêndios que possam surgir no município”, comentou.

Medidas

Entre as providências iniciais, o MPAM estabeleceu prazo de 15 dias úteis para que a prefeitura e a Defesa Civil municipal apresentem informações sobre os recursos destinados à prevenção e ao combate a incêndios e a existência de um plano de contingência para emergências. Além disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semads) deverá informar a estrutura disponível para a fiscalização ambiental, as ocorrências de queimadas registradas em 2026, as providências adotadas e as ações de educação ambiental realizadas.

Já a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) deverá apresentar informações sobre a existência de um plano de contingência para episódios de poluição atmosférica provocada por queimadas, os estoques de medicamentos e insumos para o atendimento de problemas respiratórios e o número de atendimentos por síndromes respiratórias registrados em 2026.

O MPAM também solicitou informações ao Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, aos órgãos ambientais estaduais e federais e a outras instituições competentes sobre a disponibilidade de equipes e equipamentos, o apoio operacional ao município, a fiscalização do uso do fogo e a existência ou previsão de brigadas municipais, comunitárias, federais ou indígenas.


Texto: Karla Ximenes

Fonte: MPAM