Empresas têm até 30 de setembro para solicitar ingresso no Simples Nacional e definir a forma de recolhimento dos novos tributos da Reforma Tributária sobre o Consumo
Como parte das novas regras da Reforma Tributária, agora as microempresas e empresas de pequeno porte que desejam entrar ou permanecer no Simples Nacional podem optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, separado da arrecadação unificada, em modelo conhecido no mercado como “Simples híbrido”. A opção está disponível de 1º a 30 de setembro de 2026. Basta acessar a funcionalidade, disponibilizada em ambiente digital da Receita Federal e desenvolvida com tecnologia do Serpro, para o contribuinte manifestar formalmente sua escolha.
– Perfis de empresas para as quais é interessante poder transferir créditos integrais de IBS e CBS, impedindo que seu produto ou serviço fique comercialmente desinteressante na cadeia produtiva;
– Negócios que compram muitos insumos tributados e passam a ter o direito de abater esses créditos na sua própria apuração;
– Setores específicos que acumulam créditos nas compras e vendem com alíquota zero, gerando direito a ressarcimento em dinheiro.
Porém, a verificação da vantajosidade em aderir ao modelo híbrido ou não é de responsabilidade única e exclusiva do contribuinte.
Opção deve ser feita pelo próprio contribuinte
A escolha é facultativa e cabe a cada empresa avaliar se o novo modelo é adequado ao seu perfil de negócios. O sistema verifica automaticamente se o contribuinte está apto a realizar a mudança e apresenta a possibilidade de adesão apenas aos usuários elegíveis.
A Receita Federal recomenda que empresários, contadores e demais profissionais responsáveis pela gestão tributária avaliem cuidadosamente as opções disponíveis antes do encerramento do prazo.
A decisão sobre o recolhimento da CBS e do IBS poderá influenciar aspectos como fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégia de negócios, exigindo análise individualizada de cada empresa.
O período de opção ocorre entre 1º e 30 de setembro, mas a medida produz efeitos a partir de janeiro de 2027, quando entram em vigor as novas regras previstas pela Reforma Tributária.
O acesso ao serviço é feito via Portal de Serviços da Receita Federal
Entenda as opções
Com a chegada da CBS e do IBS, surge uma nova possibilidade para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Nesse modelo, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única do Simples Nacional, incluindo CBS e IBS.
Se a empresa não exercer nenhuma opção específica em setembro, essa será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.
A empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.
Essa alternativa pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos seus clientes. A avaliação deve considerar as características específicas de cada negócio.
Como será após setembro de 2026?
As empresas que não realizarem a opção pelo regime regular de IBS e CBS durante a janela de setembro de 2026 não perderão definitivamente essa possibilidade. A partir de 2027, o contribuinte poderá optar pelo regime regular ou renunciar a ele nos meses de março e setembro de cada ano.
Quem fizer a escolha em março de 2027, passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir do segundo semestre de 2027. Da mesma forma, uma empresa que tiver aderido ao regime regular em setembro de 2026 poderá solicitar a renúncia em março de 2027, retornando às regras anteriores também com efeitos no segundo semestre.
É importante destacar que a adesão não precisa ser renovada a cada semestre. Uma vez realizada a opção, a empresa permanecerá nessa condição automaticamente, até que manifeste formalmente sua renúncia em um dos períodos previstos para essa finalidade.
Tecnologia apoia a implementação da Reforma Tributária
A solução tecnológica foi desenvolvida para dar suporte à implementação das novas regras tributárias, permitindo que contribuintes facultativos registrem sua opção de forma segura e digital. A aplicação integra o conjunto de sistemas que estão sendo adaptados para atender às mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Além da opção pelo regime regular de IBS e CBS, empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 também podem realizar a solicitação dentro do novo calendário definido pela Receita Federal. As orientações para adesão ao Simples Nacional e para empresas que desejam aderir ao Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS estão disponíveis no roteiro publicado pela RFB.
MEI
Para o empresário individual, não mudou o prazo. O período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer sendo MEI permanece em janeiro. Também não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.




