Lei assegura mamografia para mulheres ribeirinhas do Amazonas e fortalece combate ao câncer
Proposta pela deputada Mayra Dias, Lei nº 7.474/25 garante acesso a exames na rede pública para moradoras de comunidades distantes; foco é o diagnóstico precoce
O combate ao câncer de mama no Amazonas ganhou um reforço decisivo nesta semana. Sancionada em sintonia com o Dia Nacional da Mamografia, celebrado na última quinta-feira (5/2), a Lei nº 7.474/25 torna obrigatória a oferta de exames de mamografia para mulheres que residem em áreas ribeirinhas do estado.
A legislação, de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante), tem como objetivo central reduzir as desigualdades em saúde, obrigando o Estado a levar o serviço de diagnóstico até comunidades de difícil acesso. A medida visa superar a barreira geográfica que, historicamente, impede o diagnóstico precoce em regiões afastadas dos grandes centros urbanos.
Quem tem direito ao benefício
A nova lei prioriza a faixa etária de maior risco e grupos vulneráveis. Para ter acesso aos exames na rede pública estadual sob esta legislação, as pacientes devem comprovar residência em áreas ribeirinhas e atender a critérios como:
- Ter idade entre 40 e 70 anos;
- Possuir histórico familiar de câncer de mama;
- Apresentar necessidade clínica de avaliações periódicas;
- Estar em tratamento oncológico ou ter indicação médica de urgência.
Política pública de inclusão
Ao integrar o calendário nacional de prevenção à legislação estadual, a iniciativa transforma o atendimento itinerante em uma política pública contínua. A deputada Mayra Dias destacou o caráter humanitário da medida:
“Essa lei foi pensada para salvar vidas. Nosso compromisso é fazer o cuidado chegar a quem mais precisa, onde quer que esteja, porque nenhuma mulher pode ficar para trás”, afirmou a parlamentar.