No âmbito do Procedimento Preparatório nº 202.2026.000065, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação à Prefeitura de Anori para que adote providências para regularizar a ausência de profissional fonoaudiólogo na rede municipal de saúde.
Durante apuração do MP, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o município não possui atualmente um profissional de fonoaudiologia e que o serviço estava disponível até setembro de 2025. Em razão da falta de profissionais na rede municipal, muitos pacientes precisam se deslocar até Manaus para buscar atendimento.
O Ministério Público reuniu elementos que evidenciam a demanda por atendimento fonoaudiológico em Anori. Dados oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS) registram 307 atendimentos individuais da especialidade no município em período anterior.
Além disso, a Associação das Mães Atípicas de Anori (AMAA) identificou 39 crianças e adolescentes com alguma deficiência sem acesso ao serviço e relatou que parte dos usuários aguarda atendimento há mais de 12 meses.
Com isso, o MP reconheceu que a falta desse profissional na cidade prejudica os habitantes que necessitam de serviços para questões relacionadas à fala, à linguagem, à comunicação, à alimentação e à reabilitação.
O promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, autor da recomendação, afirmou que a atuação do Ministério Público busca enfrentar não apenas a atual ausência de profissional fonoaudiólogo na rede municipal, mas também suprir a necessidade de organização da demanda reprimida, viabilizar a criação de um fluxo adequado de atendimento e garantir acompanhamento aos pacientes que precisam de tratamento continuado.
“O MPAM expediu a recomendação administrativa visando à construção de soluções extrajudiciais, mas permanecerá acompanhando a situação para verificar a efetiva implementação das providências recomendadas e adotar as medidas cabíveis caso o problema persista”, pontuou o promotor.
Pedidos
O MP estabeleceu prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Anori implemente uma solução administrativa que assegure a oferta regular de atendimento fonoaudiológico no município. Enquanto o serviço não for regularizado, a gestão deverá garantir o acesso dos pacientes à assistência por meio da rede regionalizada do SUS, com encaminhamento, agendamento e acompanhamento dos atendimentos, além de assegurar a continuidade do tratamento quando necessário.
O órgão também recomendou que o município institua, em até 15 dias, um fluxo oficial de atendimento e crie um cadastro dos pacientes que aguardam pelo serviço, incluindo aqueles encaminhados para outras cidades. A medida prevê ainda a identificação e priorização de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, conforme critérios técnicos e clínicos, além da busca ativa de usuários que estejam na fila de espera.
Outra recomendação é a elaboração, em até 30 dias, de um plano de ação para regularizar a oferta do serviço, com informações sobre a demanda existente, a forma de prestação do atendimento, o cronograma de implementação e os responsáveis pela execução.
Texto: Karla Ximenes
Fonte: MPAM




