Um pedido de vista apresentado pelo ministro André Mendonça suspendeu, nesta quinta-feira (24), julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que deferiu o registro de candidatura de Antônio Paulo de Furlan (PSD) ao cargo de governador do estado para as Eleições Gerais 2026.
No caso, os recorrentes sustentam que o candidato renunciou ao cargo de prefeito de Macapá após o oferecimento de representação para abrir processo político-administrativo perante a Câmara Municipal. O TRE-AP entendeu que a renúncia apresentada pelo candidato ocorreu em contexto de desincompatibilização para disputar o cargo de governador, reconheceu a inexistência de causa de inelegibilidade e acolheu o registro da candidatura.
O relator do processo no TSE, ministro Dias Toffoli, votou pelo indeferimento do registro de candidatura e determinou a imediata comunicação ao TRE do Amapá. Para ele, Furlan renunciou à Prefeitura de Macapá não apenas para disputar o governo estadual, mas também para evitar um processo que poderia levar à cassação de seu mandato.
Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0600162-45.2026.6.03.0000
Fonte: TSE




