PL de Joana Darc é aprovado e servidora vítima de violência poderá pedir transferência do local de trabalho

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deputada Joana Darc (União Brasil)
deputada Joana Darc (União Brasil)

O Projeto de Lei (PL) nº 457/2021, de autoria da deputada Joana Darc (União Brasil) que prevê a remoção a pedido de servidora pública, nos casos de violência doméstica e familiar foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e seguirá para sanção governamental.

De acordo com a proposta de Joana Darc, a interrupção do convívio com o agressor é uma das medidas essenciais, para preservação da vítima. E essa interrupção pode ser dificultada em razão da localidade de trabalho da servidora.

“A defesa das mulheres é uma bandeira do nosso mandato. Quando eu era servidora pública, acompanhava muitos casos de mulheres que eram vítimas e não tinham a sua transferência aprovada. A mulher sendo vítima de violência, a servidora pública pode solicitar trabalhar em outro local e ter o pedido deferido de imediato. Quando a mulher sofre violência, o agressor persegue essas mulheres nos seus locais de trabalho”, explica a parlamentar.

Quando passar a valer, a nova Lei determinará que, a requerimento da servidora pública ofendida, na sua remoção para outra localidade, dará à ela, garantias da remoção de ofício, bem como o sigilo dos dados da ofendida nos atos de publicidade oficial resultantes da remoção; podendo ser determinado o afastamento remunerado da servidora pública ofendida por até 15 (quinze) dias para tratamento psicossocial ou de saúde. Sendo ainda, o Poder Executivo responsável por regulamentar a Lei estabelecendo normas necessárias para a sua fiel execução.

Para Joana Darc, o ato de remoção visa a preservar o direito à vida, à integridade física, à segurança e ao trabalho, uma vez que há inúmeros relatos de mulheres cujo agressor tenha sido o seu próprio colega de trabalho.

Segundo texto do projeto, entende-se como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause violência física, violência psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral.

A medida aplica-se tanto aos entes da administração pública direta, quanto indireta do Estado.

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