Plenário do TSE julgará diretamente pedidos de direito de resposta no 2º turno presidencial


Nova norma veda julgamento monocrático de mérito e reforça o prazo de 72 horas para análise na reta final da disputa

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Secom/TSE.
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Os pedidos de direito de resposta relacionados aos cargos de presidente e vice-presidente da República terão o mérito julgado diretamente pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 25 de outubro, data do 2º turno das Eleições 2026. A medida está prevista em portaria assinada nesta quarta-feira (7) pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.

A portaria reforça o prazo máximo de 72 horas para a decisão de mérito, contado a partir da apresentação do direito de resposta, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Até 25 de outubro, caberá ao Plenário julgar o mérito desses pedidos, enquanto a relatora ou o relator continuará responsável pela condução dos atos necessários à tramitação dos processos.

A medida também se aplica aos direitos de resposta apresentados antes da publicação da portaria que ainda não tenham decisão final. Nesses casos, os atos processuais já realizados serão mantidos.

Atuação da relatoria

Compete à relatora ou ao relator responsável pelo processo ordenar e dirigir os atos processuais, incluindo a determinação de citações e notificações de emissoras de rádio e televisão e de provedores de aplicações, além da preservação do conteúdo questionado.

Também caberá à relatora ou ao relator analisar pedidos de tutela provisória. Nesses casos, porém, a decisão deverá ser imediatamente submetida ao referendo do Plenário do TSE. A portaria prevê ainda que pedidos de desistência poderão ser homologados pela relatora ou pelo relator.

A norma assegura às partes e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) o direito à sustentação oral nas sessões de julgamento, tanto no plenário físico quanto por meio eletrônico.

Fonte: TSE