Instituto registrou, de janeiro a julho deste ano, 28 reclamações referentes à prática, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor
Apesar de vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a “venda casada” ainda ocorre no comércio, e alguns estabelecimentos insistem em praticar oferecer aos clientes produtos ou serviços condicionados à aquisição de outro. O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) reforça que, ao agir desta forma, os comerciantes impedem a liberdade de escolha do consumidor, que acaba adquirindo dois produtos diferentes.
“O Código não permite que você seja obrigado a comprar coisas que você não deseja para adquirir aquilo que você quer. Na prática, a ‘venda casada’ é proibida e é punível”, pontua Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM.
Além de ser considerada abusiva, a prática é também um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. Neste ano, de janeiro a julho, foram registradas no Procon-AM 28 reclamações referentes à “venda casada”.
São exemplos disto: a cobrança de consumação mínima em bares ou restaurantes; as contratações de seguros em concessionárias; os serviços de internet associados à aquisição de TV e telefone; ou a taxa mínima para compras on-line.
“Procure seus direitos, procure o Procon-AM. Nós estamos à disposição da população, e o nosso trabalho é coibir as práticas abusivas no mercado de consumo”, garante Fraxe.
O Procon-AM está localizado na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, zona sul de Manaus. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Também é possível entrar em contato pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800 092 1512, 3215-4009 e 3215-4012.