Proteção aos direitos de crianças indígenas é tema de guia assinado pelo MPAM e órgãos do sistema de Justiça


Fruto de cooperação interinstitucional, já está disponível o guia “Crianças e Adolescentes Indígenas em Família Substituta”, publicação voltada à proteção…

Material reúne orientações para profissionais sobre acolhimento em famílias substitutas, com respeito à identidade cultural e à legislação vigente
Ascom
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Fruto de cooperação interinstitucional, já está disponível o guia “Crianças e Adolescentes Indígenas em Família Substituta”, publicação voltada à proteção do direito de crianças e adolescentes indígenas à convivência familiar e comunitária. O material, resultado de colaboração entre o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Amazonas (MPAM), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), orienta profissionais do sistema de Justiça sobre os procedimentos necessários para a colocação de crianças indígenas em famílias substitutas.

Confira a obra neste link.

A contribuição do MP se deu por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (CAO-IJ), em trabalho conjunto com o 15º Ofício do MPF no Amazonas, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJAM e setores da Funai. A publicação, lançada no último dia 13 de outubro, busca fortalecer a atuação institucional e assegurar que as decisões de acolhimento considerem as particularidades culturais dos povos indígenas.

Com linguagem jurídica acessível, o guia reúne o marco legal aplicável, orientações para a identificação da identidade étnica, fluxos processuais, erros frequentes a serem evitados e uma lista de verificação prática. O documento também apresenta contatos das Coordenações Regionais da Funai no Amazonas, facilitando o acionamento do órgão, inclusive em municípios onde não há sede física da instituição.

A iniciativa responde à necessidade de prevenir situações em que crianças e adolescentes indígenas são encaminhados a famílias substitutas sem a prévia participação da Funai e sem a realização dos estudos antropológicos necessários. Conforme o artigo 28, § 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esses procedimentos devem preservar a identidade cultural, priorizar a permanência da criança ou do adolescente em seu próprio grupo étnico ou comunitário e assegurar a participação da Funai e de profissionais com conhecimento antropológico.

Para a coordenadora do CAO-IJ, promotora Romina Carmen Brito Carvalho, a participação do MPAM na elaboração do material contribui para o aprimoramento dos procedimentos adotados pelo sistema de Justiça. “É uma contribuição concreta para uma atuação mais cuidadosa, intercultural e comprometida com os direitos de crianças e adolescentes indígenas”, finalizou.


Fonte: MPAM