O Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT) na Paraíba terá de devolver ao Tesouro Nacional R$ 6 mil por ausência de prova de gastos com recursos do Fundo Partidário. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (29).
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Por unanimidade, os ministros negaram recurso do partido e mantiveram decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que aprovou, com ressalvas, a prestação de contas referente a 2024.
O TRE-PB também havia determinado a aplicação de R$ 41,9 mil ao Fundo para Promoção da Participação Feminina na Política nas próximas eleições por descumprimento do percentual mínimo destinado à participação da mulher na política e a inobservância dos limites legais do Fundo de Caixa.
Voto do relator
Ao analisar o caso, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que conforme a jurisprudência do TSE, não é possível aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para afastar a devolução dos recursos aos cofres públicos quando constatada a existência de falhas na prestação de conta com emprego irregular de valores. O recolhimento deve ser, portanto, integral.
“Deixou-se de determinar o recolhimento ao erário unicamente porque, em realidade, a falha teve natureza meramente formal ao contrário do que verificado no caso dos autos”, votou o relator. O voto foi acompanhado integralmente pelos demais ministros.
Processo relacionado: Agravo no Recurso Especial Eleitoral 0600106-13.2025.6.15.0000
Fonte: TSE




