O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) implementou melhorias no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) para ampliar o detalhamento metodológico e a transparência dos levantamentos eleitorais. As mudanças resultam de reuniões realizadas em julho de 2026 entre o ministro Kassio Nunes Marques e representantes de empresas de pesquisa e de parecer técnico elaborado por um Grupo de Trabalho criado no mesmo mês.
A atualização não cria novas obrigações, mas aprimora a forma de apresentação das informações já exigidas pela Resolução-TSE nº 23.600/2019. Com a mudança, os dados dos levantamentos passam a ser apresentados de forma mais padronizada e detalhada.
O secretário-geral da Presidência, Murilo Salmito, esclarece que as melhorias “reforçam a transparência e a qualidade das informações disponibilizadas à sociedade” e detalham exigências que já estão previstas na resolução. Segundo ele, a medida permite compreender melhor os aspectos metodológicos das pesquisas e amplia a confiança nos dados divulgados.
Detalhamento metodológico
Além dos campos já existentes, os institutos de pesquisa deverão informar:
representatividade e amostra – descrição da população representada, classificação do plano amostral, tamanho projetado da amostra, nível de confiança e margem de erro máxima esperada;
representatividade e amostra – descrição da população representada, classificação do plano amostral, tamanho projetado da amostra, nível de confiança e margem de erro máxima esperada;
procedimentos de campo – base ou método utilizado para acessar o eleitorado e indicação sobre o uso de mídias (como áudios, vídeos ou imagens) na aplicação da entrevista;
procedimentos de campo – base ou método utilizado para acessar o eleitorado e indicação sobre o uso de mídias (como áudios, vídeos ou imagens) na aplicação da entrevista;
estrutura do questionário – informações sobre a ordem de apresentação das perguntas aos entrevistados.
estrutura do questionário – informações sobre a ordem de apresentação das perguntas aos entrevistados.
Dados após a divulgação
Depois do prazo previsto no artigo 2º, § 7º-A, da Resolução-TSE nº 23.600/2019 para a divulgação da pesquisa, as empresas deverão voltar ao PesqEle para informar os dados efetivamente verificados durante o trabalho de campo, tais como:
janela de coleta – registro exato de data e hora do início e do término da aplicação das entrevistas;
janela de coleta – registro exato de data e hora do início e do término da aplicação das entrevistas;
amostra real e descarte – tamanho efetivo da amostra obtida e o tratamento dado a perdas, recusas e substituições de entrevistados;
amostra real e descarte – tamanho efetivo da amostra obtida e o tratamento dado a perdas, recusas e substituições de entrevistados;
método e precisão – modo de coleta, plataforma empregada, procedimento de ponderação, medidas de precisão estatística e indicação de eventual divulgação por subgrupos;
método e precisão – modo de coleta, plataforma empregada, procedimento de ponderação, medidas de precisão estatística e indicação de eventual divulgação por subgrupos;
transparência de dados – cálculo da taxa de resposta e relatório de limitações metodológicas identificadas.
transparência de dados – cálculo da taxa de resposta e relatório de limitações metodológicas identificadas.
Consulta às pesquisas
O PesqEle permite consultar as pesquisas de intenção de voto registradas no país e reúne as informações exigidas pela legislação eleitoral. A ferramenta pode ser acessada por cidadãos, jornalistas, partidos e candidatos.
É possível consultar dados como metodologia, período de realização, tamanho da amostra, margem de erro, estatístico responsável e o questionário completo utilizado.
O cadastro prévio no PesqEle é exigido pela legislação eleitoral para os institutos e atua como importante mecanismo de segurança jurídica e combate à desinformação, garantindo que apenas levantamentos regulares e auditáveis sejam divulgados à sociedade.
Fonte: TSE




