O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu o Núcleo de Forense Digital (NFD), estrutura técnica especializada destinada a apoiar a análise de conteúdos e artefatos digitais cuja autenticidade, integridade, procedência ou eventual manipulação precisem ser verificadas pela Justiça Eleitoral. A medida foi formalizada pela Portaria-TSE nº 667/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quinta-feira (8). De acordo com a norma, o NFD atuará em situações que demandem avaliação técnica especializada, especialmente em casos envolvendo conteúdos digitais potencialmente manipulados, como imagens, áudios e vídeos produzidos ou alterados com o uso de inteligência artificial (IA) e tecnologias semelhantes.
Atuação especializada
O núcleo funcionará como estrutura de coordenação e apoio técnico, sem constituir unidade administrativa autônoma. Sua atuação ocorrerá de forma excepcional, quando a complexidade técnica, a gravidade, a escala ou o potencial de dano da ocorrência justificarem o emprego de capacidades especializadas. A coordenação será compartilhada entre a Secretaria Judiciária (SJD) e a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED). Caberá à SJD coordenar o fluxo operacional das demandas, especialmente aquelas relacionadas aos processos judiciais eleitorais. Já a AEED será responsável pelo desenvolvimento técnico e institucional do núcleo, incluindo a atualização de protocolos, a validação de ferramentas, a capacitação de equipes e a articulação com especialistas.
Combate à desinformação
Entre as atribuições do NFD, estão o recebimento e processamento de demandas de apoio técnico especializado, a articulação para análise de ocorrências, a atualização de metodologias de forense digital e a promoção de atividades de capacitação e treinamento.
A portaria também prevê a criação e manutenção de um cadastro de especialistas, peritos e profissionais com qualificação nas áreas de forense digital, análise multimodal, perícia de mídias sintéticas, segurança da informação e campos correlatos.
Esses especialistas poderão ser acionados, assim como instituições parceiras, para auxiliar na realização de exames técnicos, observados os requisitos de qualificação, confidencialidade, segurança da informação e controle de acesso.
O que poderá ser analisado
imagens estáticas, áudios e vídeos suspeitos de fabricação ou manipulação por inteligência artificial ou tecnologias semelhantes;
imagens estáticas, áudios e vídeos suspeitos de fabricação ou manipulação por inteligência artificial ou tecnologias semelhantes;
registros técnicos, arquivos, metadados e demais elementos digitais disponíveis; e
registros técnicos, arquivos, metadados e demais elementos digitais disponíveis; e
elementos técnicos que possam indicar automação, coordenação inautêntica ou disparo em massa, quando disponibilizados no âmbito da ocorrência submetida a exame.
elementos técnicos que possam indicar automação, coordenação inautêntica ou disparo em massa, quando disponibilizados no âmbito da ocorrência submetida a exame.
Os resultados dos exames deverão ser registrados em documentação técnica contendo a identificação dos materiais analisados, as metodologias empregadas, os resultados obtidos, eventuais limitações encontradas e os responsáveis pelos trabalhos.
Supervisão humana
A portaria estabelece ainda que ferramentas automatizadas e sistemas de IA podem ser utilizados como apoio às análises, mas seus resultados terão caráter auxiliar.
O texto ressalta que a interpretação dos dados produzidos por essas tecnologias deverá ser realizada por especialistas e apreciada pela autoridade competente em conjunto com os demais elementos técnicos e contextuais.
Além do apoio a processos judiciais eleitorais, o NFD poderá atuar permanentemente na atualização de protocolos, na validação de metodologias, na capacitação de equipes e no desenvolvimento de capacidades institucionais relacionadas à forense digital.
Fonte: TSE




