TSE indefere registro de candidatura de deputada estadual reeleita por Roraima


Colegiado reconheceu inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa

Sessão plenária do TSE.
Leobark Rodrigues/Secom/TSE
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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, nesta terça-feira (6), o registro de candidatura de Francisca Aurelina de Medeiros (União), reeleita deputada estadual por Roraima nas Eleições Gerais de 2026 para o oitavo mandato consecutivo. A decisão reconheceu a inelegibilidade da candidata em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa.

O Plenário acompanhou integralmente o voto reajustado do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, e reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que havia julgado improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura (Airc) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Ao analisar o caso, o TRE-RR entendeu que a condenação por improbidade administrativa não reconheceu, de forma cumulativa, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, tampouco enquadrou a conduta no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Por isso, concluiu que não estava configurada a causa de inelegibilidade.

Acolhendo os fundamentos do ministro Sebastião Reis Júnior, o relator reajustou o voto e admitiu que Aurelina Medeiros está inelegível com base na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990). Observou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou, em decisão de julho de 2025, que a candidata participou e se beneficiou do desvio de verbas públicas no chamado “Escândalo dos Gafanhotos”, o que gerou enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos.

O relator destacou ainda que a condenação colegiada por improbidade administrativa dolosa, com suspensão de direitos políticos, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, configura a hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (artigo 1º, inciso I, alínea “l”).

Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0600394-02.2026.6.23.0000

Fonte: TSE