TSE mantém indeferida candidatura de Arruda ao governo do DF


Por maioria, TSE confirmou decisão do TRE-DF que invalidou registro de candidatura do ex-governador Arruda ao governo do DF

Sessão de julgamentos do TSE.
Antonio Augusto/Secom/TSE
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Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (24), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) na disputa ao cargo de governador do Distrito Federal nas eleições gerais deste ano.

A maioria do Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, determinando a imediata comunicação da decisão ao TRE para cessar a condição sub judice de José Roberto Arruda na disputa pelo governo do Distrito Federal. Com a decisão, a candidatura de Arruda também não pode mais receber os fundos eleitoral e partidário, e ele deve cessar a campanha, inclusive as inserções no rádio e na TV e a participação em debates.

No caso, o TRE entendeu que Arruda permanece inelegível devido a sucessivas condenações em segunda instância por ato doloso de improbidade administrativa em processos referentes à Operação Caixa de Pandora. A defesa do candidato recorreu ao TSE e alegou que ele estaria elegível após a mudança na Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional em 2025, uma vez que as condenações decorreram de processos conexos.

Ao votar, o relator enfatizou que o caso é inédito porque discute a possível aplicação da Lei Complementar nº 219/2025, que flexibilizou a Lei da Ficha Limpa e ainda é objeto de análise em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ressaltou que a lei estabelece marco único para contagem de inelegibilidade em caso de condenações por improbidade conexas, o que não acontece no caso referido, reiterando que o candidato acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todos com dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Para o ministro Dias Toffoli, ainda que se admita a incidência retrospectiva e mesmo que se adote a interpretação mais favorável, a conclusão não se altera. “Permanece íntegra a condenação mais recente que gera um período próprio de inelegibilidade e, por si só, basta para impedir o registro da candidatura de José Roberto Arruda”, concluiu o relator.

Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0600957-40.2026.6.07.0000

Fonte: TSE