O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral em exercício, admitiu, nesta segunda-feira (28), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin, candidatos à reeleição nas Eleições 2026.
O ministro também determinou que Flávio apresente, em 72 horas, informações complementares antes da análise dos pedidos de liminar. A ação aponta suposto abuso de poder político e de autoridade pelo uso da estrutura administrativa e institucional do governo federal e de outras entidades públicas em benefício político-eleitoral.
Na ação, o senador relata episódios ocorridos entre março e setembro, incluindo eventos oficiais, entrevistas nos palácios presidenciais e conteúdos divulgados por canais institucionais. Em caráter liminar, pede que os representados deixem de utilizar, reproduzir, editar, recortar ou impulsionar imagens e áudios captados pela estrutura oficial. Entre os casos citados, estão o pronunciamento na Assembleia Geral das Nações Unidas e lives, podcasts, entrevistas e gravações de conteúdo eleitoral no Palácio da Alvorada e no Palácio do Planalto.
Na decisão, Villas Bôas Cueva afirmou que os pedidos não especificam quais matérias devem ser retiradas ou quais conteúdos devem ser preservados. Também não indicam o órgão, a entidade ou a plataforma responsável por cada material. Por isso, determinou a apresentação de informações complementares, sob pena de os pedidos liminares não serem analisados naquilo que não for esclarecido.
Segundo o ministro, essa especificação é necessária para avaliar cada pedido e, caso a liminar seja concedida, permitir o cumprimento da decisão. A ordem judicial precisa indicar claramente o que deve ser retirado ou preservado e quem deve cumprir a determinação.
O corregedor considerou que a Aije reúne os requisitos para seguir em tramitação e deu cinco dias para Lula e Alckmin apresentarem defesa, documentos e lista de testemunhas. “A petição inicial comporta, portanto, recebimento. A investigação deverá prosseguir regularmente para apuração do alegado abuso de poder político e de autoridade, à luz do conjunto dos fatos narrados e da prova a ser produzida”, ressaltou.
Processo relacionado: Aije 0602230-49.2026.6.00.0000
Fonte: TSE




