Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior


Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente quando houver indícios de que a mãe brasileira ou

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Ouça esta notícia IA Voz
Clique no play para ouvir a matéria por áudio

Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente quando houver indícios de que a mãe brasileira ou eles próprios foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê o PL 565/2022, projeto de lei aprovado nesta quinta-feira (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto, a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), responsável pelas alterações feitas no projeto.

Ela participou de uma subcomissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos estrangeiros — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança determina o retorno da criança ou do adolescente ao país onde viviam. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se submetam a essa convenção quando houver suspeitas de agressão por parte do pai.

Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a exigência de retorno da criança ou do adolescente. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco para os filhos.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)