TCE-AM emite nota técnica alertando gestores sobre catálogo virtual de medicamentos disponíveis no SUS

Buscando oferecer maior transparência e acesso à saúde, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex), divulgou uma nota técnica recomendando aos gestores públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado sobre a obrigatoriedade de disponibilizar, nas páginas eletrônicas na internet, os estoques de medicamentos das farmácias públicas sob cada gestão.

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O documento foi elaborado pelo Departamento de Auditoria em Saúde (Deas) do TCE-AM, órgão técnico da Secex, e está disponível no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (19).

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A ação visa a cumprir a inovação legislativa trazida pela Lei nº 14.654, de 23 de agosto de 2023, que acrescentou novo artigo estabelecendo a obrigação das diferentes instâncias gestoras do SUS em disponibilizar, de forma acessível ao cidadão comum, os estoques de medicamentos das farmácias públicas sob sua gestão, com atualização quinzenal.

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“A nota técnica faz parte do processo das ações de controle para acompanhamento de fatos que, de alguma forma, impactem na prestação das ações e serviços públicos de saúde. A assistência farmacêutica faz parte das ações terapêuticas custeadas pelo SUS. Entendemos pertinente que o Estado e municípios discutam os meios de dar efetividade na alteração da Lei, para facilitar o acesso a medicamentos pela população”, destacou o chefe do Departamento de Auditoria em Saúde, Rodrigo Valadão.

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Transparência e acesso à saúdeDe acordo com o material publicado, a emissão da nota foi motivada pela necessidade de ampliar o acesso à informação da população, melhorar a gestão e o controle dos estoques, aprimorar o planejamento de aquisições e, consequentemente, proteger os usuários do SUS de perda de tempo e dinheiro na busca por medicamentos.

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Para garantir o cumprimento da lei e uma implementação eficaz, a nota técnica recomenda a criação de uma Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com o objetivo de discutir as dificuldades e soluções para a implantação da publicidade dos estoques das farmácias públicas em todos os municípios.

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Além disso, a Assistência Farmacêutica Estadual deve auxiliar os municípios na implementação, criando um grupo de trabalho dividido por regiões de saúde, considerando as necessidades específicas de cada localidade.

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A nota técnica também ressalta que a entrada em vigor da lei foi postergada por 180 dias a partir da publicação, para que as gestões do SUS possam se adequar à nova regulamentação.

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