Wilson Lima anuncia que vai ao STF contra novo decreto que ameaça empregos da Zona Franca de Manaus

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Desde a publicação na última sexta-feira (29/07), os técnicos da Sefaz trabalhavam na análise minuciosa do texto

O governador do Amazonas, Wilson Lima, informou nesta quarta-feira (03/08), que o Estado vai ingressar com uma nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto federal nº 11.158, de 29 de julho de 2022, que zera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto traz insegurança jurídica para o Polo Industrial de Manaus (PIM) e ameaça empregos dos amazonenses.

Desde a publicação na última sexta-feira (29/07), os técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) trabalhavam na análise minuciosa do texto para embasar as medidas a serem tomadas.

“Acabei de receber um estudo da minha Secretária de Fazenda indicando que o último decreto que zera o IPI prejudica alguns seguimentos da Zona Franca de Manaus. Diante disso, já autorizei a minha Procuradoria Geral que ingresse com uma ação no Supremo Tribunal Federal para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que já havia sido proferida em caso semelhante”, destacou.

O governador destacou que a prioridade sempre será a preservação dos empregos de milhares de amazonenses sejam preservamos.

“A minha maior preocupação é com os empregos que são gerados por esse seguimento. Eles são fundamentais para essas famílias. Nosso governo vai trabalhar e fazer tudo o que for possível para garantir a competitividade das empresas que estão no distrito industrial”, completou Wilson Lima.

Veja

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Decisão favorável

Em maio, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente os efeitos de três decretos do Governo Federal que afetavam diretamente os mais 100 mil empregos diretos e outros 400 mil indiretos gerados da ZFM. A liminar foi proferida após o governador Wilson Lima ir a Brasília e se reunir com os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux para tratar do tema.

A liminar concedida pelo ministro suspendeu os efeitos dos decretos 11.052, de 28/04/2022; 11.047, de 14/04/2022; e 11.055, de 28/04/2022, no que à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico.

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