Diante da interrupção no fornecimento de merenda escolar no Centro de Educação de Tempo Integral (Ceti) Professor Manuel Vicente Ferreira Lima, em Coari, a Justiça, atendendo parcialmente pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), concedeu tutela provisória de urgência para determinar medidas voltadas à regularização do serviço e de outros problemas identificados na instituição. A decisão foi proferida na quarta-feira (02/09), no âmbito de uma ação civíl pública (ACP) ajuizada pelo MP.
Como parte das investigações, o MPAM realizou, em 28 de abril de 2026, uma inspeção in loco na unidade de ensino. Na ocasião, foram identificadas diversas irregularidades, como falta de professores, ausência de pedagogos e coordenadores, estudantes sem aulas em algumas disciplinas, problemas no fornecimento da merenda e redução da qualidade e da quantidade dos alimentos, além de falhas estruturais, como infiltrações, vazamentos, danos no telhado e problemas elétricos e hidráulicos.
Entre os problemas constatados, o MP destacou como uma das situações mais graves a interrupção da alimentação escolar. Segundo o processo, houve situações em que a falta de merenda prejudicou o funcionamento do ensino em tempo integral.
A ação também aponta que funcionários da empresa terceirizada responsável pelo fornecimento da alimentação estavam sem receber salários desde dezembro de 2025, além da existência de débitos acumulados relacionados ao contrato.
O Ministério Público também ressaltou que parte dos estudantes depende da alimentação oferecida pela escola como refeição principal ou, em alguns casos, a única do dia.
Para o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, responsável pela ação, a decisão representa uma resposta importante à comunidade escolar de Coari e reafirma que a educação pública de qualidade não é um favor do estado, mas um direito fundamental de crianças e adolescentes.
“Não é razoável exigir que crianças e adolescentes permaneçam durante todo o dia na unidade de ensino sem que lhes seja assegurada alimentação regular, suficiente e adequada, especialmente quando sabemos que, para muitos estudantes em situação de vulnerabilidade, a refeição oferecida na escola possui importância essencial. A decisão judicial reconheceu a urgência dessa realidade ao determinar que o estado restabeleça e garanta a regularidade da merenda escolar”, afirmou o promotor.
Liminar
Após o pedido do MPAM, a Justiça do Amazonas deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência e determinou que o Estado do Amazonas regularize, em até cinco dias, o fornecimento da merenda escolar no Ceti Professor Manuel Vicente Ferreira Lima.
Conforme a decisão, assinada pelo juiz Rafael Anselmo Moreira, o Executivo deverá garantir o fornecimento regular, contínuo e adequado da alimentação escolar, tanto em quantidade quanto em qualidade, além de concluir o processo de contratação emergencial em andamento ou adotar outras medidas administrativas para impedir novas interrupções no serviço.

Outras deliberações
A decisão também determina que, no prazo de 30 dias, o estado apresente à Justiça um plano de ação integrado com cronograma executivo para solucionar os problemas identificados na unidade de ensino. O documento deverá incluir diagnóstico técnico e cronograma de obras para corrigir goteiras, infiltrações na laje, gargalos relacionados à fiação elétrica e à contaminação sanitária causada pela presença de pombos no refeitório.
O plano também deverá prever medidas para suprir e manter a equipe pedagógica da escola, incluindo pedagogos e coordenadores de área, além de mecanismos para monitorar a frequência dos estudantes e garantir a reposição das aulas prejudicadas pelas interrupções ocorridas durante o primeiro bimestre.
No prazo de 15 dias, o estado deverá apresentar, ainda, os documentos relacionados à contratação emergencial da alimentação escolar e informar o andamento do processo de rescisão do Contrato nº 126/2020. Em caso de descumprimento injustificado da determinação relacionada à merenda escolar, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 200 mil. A decisão também prevê a possibilidade de futura análise sobre o bloqueio de verbas públicas.
Texto: Karla Ximenes




