Atuação de magistrados sob a perspectiva de gênero é tema de painel na Conferência Estadual da Mulher Advogada


Debate abordou violência doméstica, medidas protetivas e avaliação das provas na atuação do Judiciário. Em outro painel, servidora do TJAM abordou algumas ações concretas voltadas a proteger e apoiar mulheres em situação de violência.

Atuação de magistrados sob a perspectiva de gênero é tema de painel na Conferência Estadual da Mulher Advogada
Chico Batata
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Ana Lorena Gazzineo

Rivaldo Norões

Cynthia Rocha“A mesma lei, outra sentença: o que a perspectiva de gênero muda na hora de decidir” foi o tema de um dos painéis realizados nesta sexta-feira (2/10), durante o segundo dia de programação da “I Conferência Estadual da Mulher Advogada” e da “IV Expo Mulher”, promovidas pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), no Centro de Convenções Vasco Vasques, zona Centro-Sul de Manaus. O debate reuniu magistrados para discutir como a perspectiva de gênero pode influenciar a análise dos fatos, a produção e a avaliação das provas e a atuação do Judiciário, sem alterar a legislação.

Participaram do painel a desembargadora aposentada e coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid/TJAM), Graça Figueiredo; a juíza titular do 1.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e juíza-auxiliar da Cevid/TJAM, Ana Lorena Teixeira Gazzineo; o juiz titular do 2.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Rivaldo Matos Norões Filho; e a desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (TRT-11), Rita Alencar. A mediação foi conduzida pelas advogadas Adriana Moutinho Ianuzzi e Sarah Serruya Assis.

Durante o encontro, foram abordados aspectos históricos e jurídicos da violência contra a mulher, os avanços da “Lei Maria da Penha”, as medidas protetivas de urgência, o feminicídio e a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. A programação também contou com banners da Cevid/TJAM, com informações sobre ações de acolhimento, orientação e acesso a informações jurídicas, aproximando a Justiça da população e auxiliando mulheres a conhecer seus direitos e os caminhos para buscar proteção.

A coordenadora da Cevid/TJAM, Graça Figueiredo, fez um resgate histórico de sua trajetória de 48 anos na magistratura e das mudanças ocorridas no tratamento judicial da violência contra a mulher. Ela destacou a transformação do entendimento jurídico sobre situações que, no passado, eram analisadas a partir de conceitos sociais que acabavam relativizando a violência praticada contra mulheres.

“Eu tenho a honra de coordenar a área que cuida da violência doméstica e de ter seis juízes tão atuantes que nos ajudam nesse combate, especialmente ao feminicídio. Ao longo desses 48 anos de magistratura, acompanhei muitas mudanças na forma como a Justiça trata esses casos”, afirmou Graça Figueiredo.

A desembargadora lembrou que, durante parte de sua trajetória profissional, ainda não existia a tipificação do feminicídio e os julgamentos de mortes de mulheres eram tratados como homicídios. Ela relatou que acompanhou, ao longo das décadas, a transformação da compreensão jurídica sobre a violência contra a mulher e a necessidade de retirar da análise judicial conceitos baseados em padrões culturais que responsabilizavam a própria vítima.

Em outro momento de sua fala, a desembargadora apresentou um breve resgate histórico para demonstrar que a desigualdade entre homens e mulheres possui raízes antigas. Ao citar sociedades como a Grécia e a Roma Antigas, destacou que as mulheres tinham direitos civis e políticos restritos e permaneciam submetidas à autoridade masculina.

Ela também falou sobre a trajetória de Maria da Penha Maia Fernandes e a criação da Lei n.º 11.340/2006, que neste ano completou 20 anos.

“A Lei Maria da Penha mudou muita coisa. Criou os Juizados, estabeleceu as medidas protetivas e reconheceu que a violência não é somente física. Mas mudar a lei é apenas parte do caminho. Nós precisamos também mudar a cultura e a forma como a sociedade enxerga a mulher e a violência praticada contra ela”, concluiu.

Medida protetiva e resposta rápida

A juíza Ana Lorena Teixeira Gazzineo, titular do 1.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e juíza-auxiliar da Cevid/TJAM, destacou a importância das medidas protetivas de urgência para afastar situações de risco e interromper o ciclo da violência.

“A medida protetiva é um instrumento que tem salvado vidas. Tanto a ‘Lei Maria da Penha’ quanto o protocolo permitem que, nesse primeiro momento, o juiz conceda a proteção com base na palavra da vítima, sem entrar profundamente nas provas e deixando o contraditório para depois. Tudo isso para afastar o risco imediato e tirar a mulher do ciclo da violência”, afirmou.

A magistrada também ressaltou que a efetividade da medida depende da rapidez na análise dos pedidos e destacou a atuação do TJAM no cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ, além do trabalho dos seis Juizados Especializados existentes em Manaus.

“A medida protetiva só é eficiente se for analisada com urgência, porque, se não for, não adianta. O Tribunal de Justiça do Amazonas tem cumprido as metas do CNJ e está entre os primeiros lugares no tempo de análise. Hoje, temos um tempo médio inferior a 24 horas”, explicou.

Perspectiva de gênero na avaliação das provas

O juiz Rivaldo Matos Norões Filho, titular do 2.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, abordou a aplicação da perspectiva de gênero no processo judicial e explicou que o protocolo não altera a legislação, mas orienta uma análise mais atenta às circunstâncias em que a violência ocorre, especialmente durante a produção e a avaliação das provas.

“A perspectiva de gênero não muda a lei. A lei continua sendo a mesma, o processo continua sendo o mesmo. O que muda é a forma como os fatos são analisados. Em uma situação de violência doméstica, perguntas como por que a vítima demorou para denunciar, por que voltou para o relacionamento ou por que suportou a violência precisam ser feitas com muita cautela, porque não são situações de normalidade”, afirmou.

O magistrado frisou que fatores como dependência emocional, econômica e social podem influenciar a permanência da vítima no ciclo da violência. Para ele, conhecer essa realidade é fundamental para que o Judiciário aplique corretamente a perspectiva de gênero durante o processo.

“Não se trata de favorecer uma parte, mas de compreender a realidade daquela vítima. Quando conhecemos esse contexto e aplicamos corretamente o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, conseguimos, aos poucos, contribuir para mudar uma cultura machista que ainda existe”, acrescentou.

Perspectiva de gênero como método

Encerrando o painel, a desembargadora aposentada do TRT-11, Rita Alencar, destacou que a perspectiva de gênero passou a integrar uma política judiciária nacional e não deve ser compreendida como uma escolha pessoal de cada julgador. Ela citou a Resolução n.º 492/2023 do CNJ e explicou que esse olhar busca identificar desigualdades presentes nos casos analisados.

“A perspectiva de gênero não é uma opinião pessoal do julgador. Ela está inserida em uma política judiciária nacional e vinculada a um protocolo elaborado pelo próprio CNJ. Não significa decidir sempre em favor da mulher pelo fato de ela ser mulher, nem presumir que toda mulher é vítima ou que todo homem é agressor. Significa ter um novo olhar para os fatos e identificar as desigualdades que podem estar presentes naquele caso”, afirmou.

A desembargadora também relacionou o tema à sua experiência na Justiça do Trabalho, destacando situações em que questões como maternidade e divisão do trabalho doméstico podem influenciar a trajetória profissional das mulheres e ser interpretadas apenas como escolhas individuais.

“Na experiência trabalhista, muitas vezes a interrupção ou a desaceleração da carreira da mulher por causa da maternidade foi tratada como uma escolha individual, sem considerar a desigual distribuição do trabalho doméstico e a chamada dupla jornada. A perspectiva de gênero permite perceber que aquilo que aparece no processo como uma escolha individual pode estar relacionado a uma estrutura social”, explicou.

Proteção na prática

Ainda na programação da Conferência, no período da manhã, a assessora jurídica da Vice-Presidência do TJAM, servidora Cynthia Rocha Mendonça, participou do painel: “Proteção que sai do papel: ações e experiências no enfrentamento à violência contra a mulher” e apresentou algumas ações concretas voltadas à proteção e ao acesso à Justiça, especialmente o aplicativo “Ronda Maria da Penha” (produto do mestrado concluído por Cynthia) e concretizado por meio do Termo de Cooperação Técnica entre o TJAM e a Polícia Militar do Amazonas; a idealização da “Casa Flutuante da Mulher Brasileira”. Ela também falou sobre o livro “Feminicídio”, de sua autoria.

“O ponto central foi mostrar como essas iniciativas buscam fazer a proteção sair do papel e chegar, efetivamente, a quem está distante e a quem mais precisa, sobretudo às mulheres que vivem situações de violência doméstica e familiar. É transformar direitos e políticas de proteção em ações concretas, aproximando a Justiça das mulheres”, frisou Cynthia Rocha, que preside a Comissão de Gênero e Violência Doméstica na regional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/AM).

Carlos Eduardo Rocha

Fotos: Chico Batata

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Fonte: TJAM