Candidatura “sub judice”: entenda como funciona


Mesmo com o registro indeferido, candidatos podem continuar na disputa enquanto houver recurso

Logo Eleições 2026.
Secom/TSE
Ouça esta notícia IA Voz
Clique no play para ouvir a matéria por áudio

Durante o período eleitoral, o eleitorado pode encontrar, no DivulgaCandContas, candidatas e candidatos que aparecem como “Concorrendo”, mesmo com a situação do registro indicada como Indeferido em prazo recursal ou com recurso”.

Isso ocorre quando a decisão que negou o registro ainda pode ser contestada por meio de recurso. Nessa situação, a candidatura permanece sub judice, ou seja, com recurso pendente de análise pela Justiça Eleitoral.

Por que é possível concorrer e quais são os limites?

A possibilidade está prevista na legislação eleitoral, especificamente no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). A norma permite que candidatas e candidatos com registro sub judice realizem atos de campanha e tenham o nome mantido na urna eletrônica enquanto estiverem nessa situação.

Isso não significa que o registro tenha sido aprovado. A candidatura continua sendo analisada pela Justiça Eleitoral e pode ter a situação alterada conforme o julgamento dos recursos. Com o indeferimento definitivo, a candidatura não poderá prosseguir.

E os votos?

Os votos recebidos por candidata ou candidato com registro indeferido que esteja sob recurso são considerados anulados sub judice. Caso a decisão que negou o registro seja posteriormente revertida, os votos poderão ser validados.

Se o indeferimento se tornar definitivo, os votos não serão considerados válidos para a candidata ou o candidato.

Como aparece no DivulgaCandContas?

Na consulta, o sistema apresenta a situação da candidatura e o motivo do indeferimento. Em um dos casos disponíveis nas Eleições 2026, por exemplo, a página informa “Concorrendo” e, na situação da candidatura, registra “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”. O sistema também apresenta o motivo do indeferimento e a situação do partido, da federação ou da coligação.

Por isso, a indicação “Concorrendo” não significa, por si só, que o registro foi deferido. É necessário verificar a situação da candidatura e acompanhar o andamento do processo.

Como consultar a situação?

O eleitorado pode consultar o DivulgaCandContas, sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reúne informações sobre as candidaturas.

A situação do registro pode mudar durante o processo eleitoral, conforme as decisões da Justiça Eleitoral. Por isso, a consulta aos dados oficiais permite acompanhar a situação atual de cada candidatura.

Fonte: TSE