CGJ/AM divulga atos normativos com os critérios de avaliação e de classificação do “Prêmio de Qualidade das Unidades Judiciais”


Atos normativos tornam públicos, ainda, indicadores, pesos, período de apuração, data de corte e metodologia de cálculo do referido Prêmio, além de estabelecer critérios de avaliação para Varas do interior.

CGJ/AM divulga atos normativos com os critérios de avaliação e de classificação do “Prêmio de Qualidade das Unidades Judiciais"
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Assinada pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos e publicada na edição do último dia 11 de setembro do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a Portaria n.º 418/2026, de 8 de setembro de 2026 estabelece e torna público os indicadores, os pesos, o período de apuração, a data de corte, a metodologia de cálculo e os demais critérios de avaliação e de classificação do “Prêmio de Qualidade das Unidades Judiciais”.

Mais recentemente, na última sexta-feira (18/9) foi publicado, também, o Provimento n.º 544/2026, alterando o Provimento n.º 537/2026 (que instituiu o Prêmio) de forma a estabelecer critérios de avaliação para Varas do interior. A providência surgiu após reunião realizada, no último dia 10 de setembro do ano corrente, por representantes da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas com juízes e servidores do 1.º grau, ocasião na qual o referido público teve a oportunidade de sugerir ao órgão de correição, melhorias de aprimoramento no sistema de ranqueamento, com as sugestões indicadas tendo sido levadas em conta no procedimento de alteração do Provimento n.º 537/2026.

Instituído pela atual gestão da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) e estabelecido pelo Provimento n.º 537/2026-CGJ/AM o Prêmio de Qualidade das Unidades Judiciais tem a solenidade de entrega, em sua primeira edição, prevista para ocorrer no próximo mês de novembro, consistindo em distinção honorífica destinada às unidades jurisdicionais de primeiro grau do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que se destacarem no desempenho da prestação jurisdicional e no cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário.

O Prêmio considera o art. 20 da Resolução n.º 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faculta aos tribunais instituir medidas de incentivo ou premiação às unidades mais produtivas ou que alcancem as metas dos respectivos planos estratégicos, segundo critérios objetivos, sendo objetivo da CGJ-AM com a iniciativa: reconhecer, mediante parâmetros objetivos, transparentes e mensuráveis, o empenho, o comprometimento e a produtividade dos magistrados e servidores das unidades jurisdicionais.

Período de apuração e data de corte

Conforme indicado pela Portaria n.º 418/2026, em seu capítulo 2, o período de apuração de cada edição do Prêmio compreenderá o intervalo de aproximadamente um ano, correspondendo-lhe a respectiva edição e primeira edição considera como data de corte da avaliação o dia 25 de outubro de 2026, tomando-se por base, para a composição dos índices de desempenho e para a elaboração da classificação final, os dados registrados no Sistema de Controle de Correições até a referida data.

Indicadores e metodologia de avaliação

Pela regra estabelecida, o capítulo 3 da Portaria menciona que a avaliação de cada unidade jurisdicional será realizada mediante atribuição de pontuação escalonada por meta, segundo a faixa de cumprimento atingida, de modo que o grau de alcance de cada meta seja proporcionalmente refletido na composição da nota.

Cada meta aplicável, segundo o regramento, corresponderá escala de pontuação, cujas faixas e respectivos valores observarão os parâmetros dispostos no Sistema de Controle de Correições e integrarão o cálculo da nota, exclusivamente as metas aplicáveis à competência da unidade avaliada, não se computando, para nenhum efeito, as metas que, por incompatibilidade com a respectiva competência, não lhe sejam exigíveis.

Pela Portaria, fica consignado que o índice de desempenho de cada unidade jurisdicional será expresso em termos percentuais, correspondente à razão entre a pontuação por ela obtida e a pontuação máxima possível no conjunto das metas que lhe sejam aplicáveis, assegurada a comparabilidade entre unidades submetidas a diferente número de metas.

Agrupamento por competência

Conforme o Provimento n.º 537/2026-CGJ/AM, o “Prêmio de Qualidade das Unidades Judiciais” compreenderá, em cada agrupamento por competência, as seguintes categorias: “Prêmio Excelência” (para a unidade classificada em primeiro lugar, desde que atenda aos parâmetros do Prêmio Ouro); “Prêmio Ouro” (para as demais unidades que alcançarem índice igual ou superior a 95%); “Prêmio Prata” (para as unidades que alcançarem índice igual ou superior a 85% e inferior a 95%) e “Prêmio Bronze” (para as unidades que alcançarem índice igual ou superior a 75% e inferior a 85%).

Para os fins da avaliação e da classificação, as unidades jurisdicionais serão reunidas em 20 agrupamentos por competência, sendo eles: I – cível comum; II – criminal comum; III – criminal da criança e do adolescente; IV – delitos de tráfico de drogas; V – dívida ativa; VI – família; VII -fazenda pública; VIII – interior – juizados; IX – interior – vara única; X – interior – vara especializada; XI – juizado especial cível; XII – juizado especial criminal; XIII – juizado da infância e da juventude cível; XIV – juizado da infância e da juventude infracional; XV – meio ambiente e agrária; XVI – núcleo 4.0; XVII – órfãos e sucessões; XVIII – tribunal do júri; XIX – vara única da capital; e XX – violência doméstica.

A Portaria n.º 418/2026 salienta que o agrupamento por competência presta-se à aferição do Prêmio Excelência, atribuído à unidade classificada em primeiro lugar no respectivo agrupamento que alcance índice igual ou superior a 95%, atendidos os parâmetros do Prêmio Ouro, na forma do art. 7.º, incisos I e II, do Provimento n.º 537/2026-CGJ/AM.

Classificação, desempate e agrupamentos unitários

Pelo regramento, as unidades jurisdicionais serão classificadas, no âmbito de cada agrupamento por competência, em ordem decrescente do índice de desempenho e, verificado empate no índice de desempenho, será observado o Índice de Atendimento a Demanda como critério de desempate.

As unidades jurisdicionais dotadas de competência especializada que constituam o único representante de sua respectiva competência participarão do Prêmio e poderão ser contempladas com os Prêmios Ouro, Prata ou Bronze, conforme o índice de desempenho apurado, bem como com a menção honrosa de que trata o art. 7.º, § 2.º, do Provimento n.º 537/2026-CGJ/AM.

Por fim, a Portaria n.º 418/2026 ressalva que estas unidades jurisdicionais (dotadas de competência especializada que constituam o único representante de sua respectiva competência) não concorrerão ao Prêmio Excelência, cuja concessão pressupõe classificação comparativa entre unidades de competência equivalente.

Provimento

Na última sexta-feira (18/9) a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas publicou, também, o Provimento n.º 544/2026, alterando o Provimento n.º 537/2026, estabelecendo, no mesmo Prêmio, critérios de avaliação para Varas do interior.

Pelo documento, a CGJ-AM inseriu o art. 7.º-A ao Provimento n.º 537/2026, estabelecendo que “para as unidades judiciais do interior do Estado do Amazonas, os parâmetros de desempenho previstos no art. 7.º serão reduzidos em cinco pontos percentuais para cada categoria”. A diretriz não se aplica, todavia, às unidades judiciais do interior que possuam competência para o processamento e julgamento de feitos submetidos ao rito dos Juizados Especiais.

Canal de comunicação sobre o Prêmio

No mesmo Provimento n.º 544/2026, a CGJ-AM tornou público o endereço eletrônico [email protected] como meio de comunicação para dúvidas, sugestões, críticas e impugnações relativas ao Prêmio.

O órgão de correição salienta que o canal foi criado sem prejuízo da forma e do prazo previstos no art. 10 do Provimento n.º 537/2026-CGJ/AM, que faculta a impugnação da lista de unidades premiadas no prazo de dois dias, mediante requerimento fundamentado dirigido à Corregedoria-Geral de Justiça.

#PraTodosVerem: A imagem mostra a estátua de Têmis, deusa da Justiça conforma a mitologia grega. A estátua, de cor bronze aparece sobre uma mesa de mármore. Na imagem, a estátua aparece com o braço direito erguido e segura uma balança com dois pratos equilibrados. Ao fundo da imagem, de forma desfocada, vê-se o interior de um tribunal do júri ou sala de audiências na qual consta móveis de madeira escura, cadeiras, mesas e janelas com luz natural.

Afonso Júnior

Imagem: Divulgação Internet

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Fonte: TJAM