Com atuação da PGE-AM, TJAM reconhece cobrança de ICMS em importação com uso irregular de contrato

Decisão aponta uso indevido de arrendamento e permanência de equipamentos no país sem devolução

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Com Atuação Da Pge Am, Tjam Reconhece Cobrança De Icms Em Importação Com Uso Irregular De Contrato
Com Atuação Da Pge Am, Tjam Reconhece Cobrança De Icms Em Importação Com Uso Irregular De Contrato
Bruno Leão/Sedecti-AM
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A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) garantiu decisão favorável no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em um caso de importação de equipamentos por meio de arrendamento mercantil internacional.

Esse tipo de contrato, em regra, não gera a cobrança do imposto, pois não há compra do bem, apenas o uso por um período determinado. No entanto, no caso analisado, ficou comprovado que os equipamentos não foram devolvidos ao país de origem ao final do contrato e permaneceram de forma definitiva no Brasil.

Além disso, também foi identificada a existência de vínculo entre as empresas envolvidas e a ausência de formalização da compra dos equipamentos.

Para o TJAM, essas circunstâncias demonstram que houve, na prática, a transferência de propriedade dos bens, o que caracteriza a cobrança do ICMS, conforme previsto na legislação tributária.

Segundo a procuradora do estado Lisieux Lima, a decisão tem impacto direto na proteção dos recursos públicos.

“A decisão é crucial para o Amazonas e sua arrecadação. Ao reconhecer o ICMS em importações por arrendamento mercantil internacional desvirtuadas, o Tribunal combate a elisão abusiva, garantindo justiça tributária, protegendo o Erário e assegurando o financiamento de serviços públicos essenciais à população”, destacou.

Atuação da PGE-AM

A atuação da PGE-AM foi fundamental para demonstrar que o modelo contratual utilizado não correspondia à realidade da operação.

Embora o arrendamento mercantil internacional sem opção de compra não gera, por si só, a cobrança do imposto, a permanência definitiva dos bens no país, sem devolução e com indícios de uso indevido do contrato, configura uma situação de tributação.

Para a procuradora, o caso se diferencia de outras situações legítimas justamente pela forma como o contrato foi utilizado. “A diferença fundamental foi a comprovação do desvirtuamento contratual e a nacionalização de fato dos bens. Diferentemente dos arrendamentos legítimos, em que o bem retorna ao exterior e não há incidência de ICMS, neste caso os bens não foram devolvidos e permaneceram no Brasil, somado ao vínculo societário entre as empresas envolvidas, fatores que levaram o TJAM a reconhecer a transferência de titularidade e a incidência do imposto”, explicou Lisieux.

A decisão segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que afasta a cobrança do ICMS nesses casos, exceto quando há, na prática, a aquisição definitiva do bem.

Com o resultado, o Tribunal reconheceu a legalidade da cobrança do imposto pelo Estado, reforçando a importância da correta aplicação das regras tributárias e da igualdade entre empresas.