A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) esclarece como funcionam as intervenções em cartórios extrajudiciais e quais medidas são adotadas para garantir a regularidade dos serviços notariais e de registro.
Prevista na Lei Federal nº 8.935/1994 e regulamentada por normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da própria CGJ-AM, a intervenção é uma medida excepcional, aplicada diante de irregularidades graves que justifiquem o afastamento cautelar do titular da serventia.
A medida busca preservar provas, assegurar a continuidade dos serviços e proteger o interesse público.
Intervenções no Amazonas
Durante o biênio 2025/2026, o levantamento apresentado pela CGJ-AM contabiliza 15 intervenções em serventias extrajudiciais, considerando as medidas adotadas na atual gestão, os afastamentos determinados pela Justiça Federal em Lábrea e Apuí e as intervenções em Anori e Envira, iniciadas na gestão anterior.
Desse total, sete intervenções foram encerradas e oito permanecem em andamento, conforme o levantamento divulgado.
As medidas estão relacionadas, entre outros fatores, à demora no atendimento das demandas dos usuários e dos órgãos de controle e à falta de transparência na gestão administrativa.
Como funciona a intervenção?
Os serviços cartorários são exercidos em caráter privado, mas possuem natureza pública e estão sujeitos à fiscalização permanente do Poder Judiciário.
Quando identificadas irregularidades que justifiquem a medida, a intervenção é formalizada por portaria do corregedor-geral de Justiça, com a designação de um interventor para administrar temporariamente a unidade.
Cabe ao interventor garantir a continuidade dos serviços, preservar o acervo e acompanhar a regularidade das atividades administrativas e financeiras, além de comunicar à CGJ-AM as irregularidades encontradas e as providências adotadas.
As normas estabelecem prazos e mecanismos de controle, incluindo:
* Até 10 dias após o início da gestão: apresentação de inventário do acervo, dos equipamentos, dos sistemas e dos demais bens, além de relatório sobre a situação administrativa e financeira e plano de regularização.
* Mensalmente: prestação de contas com receitas e despesas, até o quinto dia útil do mês seguinte, além de relatórios sobre as providências e os resultados alcançados.
* Ao término da intervenção: apresentação de relatório conclusivo em até 15 dias.
Também existem restrições para contratações, despesas extraordinárias e alterações na organização administrativa sem a devida autorização.
Todas as etapas são acompanhadas pela CGJ-AM e, na capital, pela Vara de Registros Públicos, conforme as atribuições previstas nas normas aplicáveis.
Como são destinados os valores arrecadados?
A arrecadação da serventia é utilizada inicialmente para custear as despesas necessárias ao funcionamento do cartório, como salários, encargos trabalhistas, tributos, sistemas informatizados e manutenção das instalações.
Do resultado líquido, é descontada, primeiramente, a remuneração do interventor, correspondente a 50% da renda líquida, conforme o artigo 111 do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Amazonas.
Após essa dedução, o valor remanescente é dividido em duas partes iguais, nos termos do artigo 36, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/1994: 50% são repassados mensalmente ao titular da serventia e 50% ficam reservados em conta do Poder Judiciário, até a conclusão do processo administrativo disciplinar.
Conforme o resultado do processo, a parcela reservada caberá ao titular, em caso de absolvição, ou ao interventor, em caso de condenação, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Compromisso com o interesse público
As intervenções integram as medidas de fiscalização e controle da atividade extrajudicial, com o objetivo de assegurar a regularidade dos serviços, a transparência administrativa e a continuidade do atendimento à população amazonense.
#PraTodosVerem: A imagem apresenta uma composição que utiliza tons de azul, dourado e marrom, transmitindo seriedade e formalidade, e destaca a atuação fiscalizadora da Corregedoria sobre os serviços extrajudiciais. Há uma balança da Justiça em primeiro plano, à esquerda, sobre uma mesa de madeira. Ao fundo, há três livros jurídicos empilhados, identificados como “Registro de Imóveis”, “Registro Civil” e “Tabelionato de Notas”. À direita, uma mão segura um carimbo sobre documentos e formulários. Na parte inferior, sobre uma faixa azul-escura com elementos gráficos que remetem a plantas arquitetônicas, aparece a identidade visual da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), acompanhada da mensagem: “Fiscalização, transparência e continuidade dos serviços em benefício da sociedade”.
Afonso Júnior
Foto: Arte CGJ
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Fonte: TJAM




