A ação aponta irregularidades e violência na reintegração de posse que atingiu mais de 80 famílias, em área onde será construído empreendimento habitacional
A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) ajuizou, nesta sexta-feira (30), um pedido de Tutela Cautelar Antecipada para garantir o pagamento de aluguel social a cerca de 80 famílias retiradas de uma área localizada na Rua 7 de Maio, no bairro Santa Etelvina, zona Norte de Manaus. A ação é movida contra o Município de Manaus e pede que o benefício seja concedido às famílias atingidas pela desocupação. O valor atribuído à causa é de R$ 576 mil.
Segundo a Instituição, a remoção, realizada na quarta-feira (28), ocorreu de forma violenta, sem ordem judicial e sem qualquer preparação prévia. O pedido é conduzido pelo Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário (Numaf) e pela 1ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (DPEIC).
De acordo com o defensor público Carlos Almeida, titular da DPEIC, a apuração no sistema de justiça constatou que não havia decisão judicial autorizando a ação. “A remoção coletiva dessas famílias ocorreu sem amparo judicial, ou seja, de forma inconstitucional, porque, como há moradias instaladas e pessoas ali, a Constituição exige a demanda judicial”, afirmou.
O coordenador do Numaf, Thiago Rosas, disse que a Defensoria buscou uma solução junto ao poder público, sem sucesso. Mesmo após tratativas com a Procuradoria Geral do Município (PGM), a Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf) e a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), não houve retorno.
“Mesmo depois de tratativas com o Município de Manaus, houve inércia em apresentar uma solução de amparo para as famílias. Diante disso, a Defensoria não pode se eximir de tomar uma providência”, declarou.
Direito à moradia
A instituição destaca que não houve encaminhamento para abrigo, local adequado ou outra medida capaz de assegurar o direito à moradia após a retirada. Por isso, considera o aluguel social uma medida emergencial para garantir proteção mínima às pessoas desalojadas.
Pelo pedido, o pagamento do aluguel social deve ser feito em até 24 horas após a decisão judicial. Em caso de descumprimento, a Defensoria solicita a aplicação de multa horária de, no mínimo, 10% do valor da causa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis por desobediência.
Além da medida emergencial, a Defensoria informa na ação que poderá complementar o processo para buscar a responsabilização por eventuais danos morais e materiais e requerer uma solução definitiva de moradia para as famílias.
Texto: Thamires Clair
Fotos: Divulgação/DPAM
Fonte: DEFAM




