Defensoria pede na Justiça aluguel social para famílias removidas de terreno no bairro Santa Etelvina


A ação aponta irregularidades e violência na reintegração de posse que atingiu mais de 80 famílias, em área onde será construído empreendimento…

Defensoria pede na Justiça aluguel social para famílias removidas de terreno no bairro Santa Etelvina
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A ação aponta irregularidades e violência na reintegração de posse que atingiu mais de 80 famílias, em área onde será construído empreendimento habitacional

A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) ajuizou, nesta sexta-feira (30), um pedido de Tutela Cautelar Antecipada para garantir o pagamento de aluguel social a cerca de 80 famílias retiradas de uma área localizada na Rua 7 de Maio, no bairro Santa Etelvina, zona Norte de Manaus. A ação é movida contra o Município de Manaus e pede que o benefício seja concedido às famílias atingidas pela desocupação. O valor atribuído à causa é de R$ 576 mil.

Segundo a Instituição, a remoção, realizada na quarta-feira (28), ocorreu de forma violenta, sem ordem judicial e sem qualquer preparação prévia. O pedido é conduzido pelo Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário (Numaf) e pela 1ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (DPEIC).

De acordo com o defensor público Carlos Almeida, titular da DPEIC, a apuração no sistema de justiça constatou que não havia decisão judicial autorizando a ação. “A remoção coletiva dessas famílias ocorreu sem amparo judicial, ou seja, de forma inconstitucional, porque, como há moradias instaladas e pessoas ali, a Constituição exige a demanda judicial”, afirmou.

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O coordenador do Numaf, Thiago Rosas, disse que a Defensoria buscou uma solução junto ao poder público, sem sucesso. Mesmo após tratativas com a Procuradoria Geral do Município (PGM), a Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf) e a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), não houve retorno.

“Mesmo depois de tratativas com o Município de Manaus, houve inércia em apresentar uma solução de amparo para as famílias. Diante disso, a Defensoria não pode se eximir de tomar uma providência”, declarou.

Direito à moradia

A instituição destaca que não houve encaminhamento para abrigo, local adequado ou outra medida capaz de assegurar o direito à moradia após a retirada. Por isso, considera o aluguel social uma medida emergencial para garantir proteção mínima às pessoas desalojadas.

Pelo pedido, o pagamento do aluguel social deve ser feito em até 24 horas após a decisão judicial. Em caso de descumprimento, a Defensoria solicita a aplicação de multa horária de, no mínimo, 10% do valor da causa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis por desobediência.

Além da medida emergencial, a Defensoria informa na ação que poderá complementar o processo para buscar a responsabilização por eventuais danos morais e materiais e requerer uma solução definitiva de moradia para as famílias.

Texto: Thamires Clair
Fotos: Divulgação/DPAM

Fonte: DEFAM