Forças federais atuarão em pelo menos oito estados no 1º turno das Eleições 2026


Medida busca assegurar a normalidade e a segurança da votação e da apuração em localidades indicadas pelos tribunais regionais eleitorais

Sessão administrativa do TSE.
Cleia Viana/Secom/TSE
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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, até o momento, pedidos de requisição de força federal para oito estados, com o objetivo de assegurar a Garantia da Votação e da Apuração (GVA) no 1º turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. A medida permite a atuação das Forças Armadas em localidades indicadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) para reforçar a segurança e garantir o funcionamento regular das atividades eleitorais.

Na sessão administrativa desta terça-feira (8), o Plenário aprovou, por unanimidade, os pedidos de envio de tropas federais para o Maranhão (MA) e para a 37ª Zona Eleitoral do Piauí (PI).

A atuação das Forças Armadas nessas localidades tem como finalidade assegurar o cumprimento das etapas de votação e apuração, além de contribuir para a manutenção da ordem e da normalidade do pleito.

Pedidos aprovados

Os primeiros pedidos de requisição de força federal para as Eleições 2026 foram aprovados pelo TSE em 27 de agosto. Na ocasião, os ministros autorizaram, por unanimidade, os primeiros pedidos destinados à GVA para mais de uma centena de municípios do Acre, Ceará, Piauí, Rio de Janeiro e Tocantins.

Entre as localidades contempladas, estão as capitais Rio de Janeiro (RJ), Fortaleza (CE), Teresina (PI) e Rio Branco (AC), além de aldeias indígenas, municípios de difícil acesso, regiões de fronteira e localidades ribeirinhas.

Em 1º de setembro, o Plenário aprovou pedidos para 30 municípios de Mato Grosso (MT) e de 10 municípios de Mato Grosso do Sul (MS). As tropas atuarão durante o 1º turno para reforçar a segurança e garantir a ordem pública nos locais de votação.

Na sessão desta terça-feira (8), foram aprovados os pedidos referentes ao Maranhão e à 37ª Zona Eleitoral do Piauí.

Fundamento normativo

A requisição de força federal está prevista no Código Eleitoral e no Decreto nº 3.897/2001, que fixa diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem. A matéria também é regulamentada pela Resolução TSE nº 21.843/2004.

De acordo com a norma, a atuação da força federal deve assegurar o cumprimento da lei e das decisões da Justiça Eleitoral, com o objetivo de garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a apuração dos resultados.

Como funciona

Os pedidos de Garantia da Votação e da Apuração (GVA) são encaminhados pelos TREs ao TSE com base na avaliação dos cenários locais.

Novas solicitações ainda poderão ser apresentadas pelos tribunais regionais, caso sejam identificadas situações que demandem reforço das forças federais. O emprego de força federal envolve a atuação do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Cabe ao Plenário do TSE analisar e aprovar ou não os pedidos. Após a aprovação, as solicitações são encaminhadas ao Ministério da Defesa, responsável pelo planejamento e pela execução das ações pelas Forças Armadas.

Do apoio logístico à realização do pleito

Outra contribuição prestada pelas Forças Armadas às eleições é o apoio logístico para o transporte de colaboradores e materiais a localidades de difícil acesso.

A medida tem finalidade distinta da requisição de força federal e segue trâmite próprio. Os TREs apresentam os pedidos ao TSE, acompanhados das justificativas que demonstrem a impossibilidade de realizar o transporte por meios próprios. Após análise pelos setores internos do Tribunal, as solicitações são encaminhadas ao Ministério da Defesa.

Para as Eleições 2026, está previsto, até o momento, apoio logístico em localidades dos estados do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Maranhão, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Pará, do Rio de Janeiro e de Roraima.

01.09.2026 – Forças federais reforçarão segurança das eleições em MT e MS

27.08.2026 – TSE aprova forças federais para reforçar segurança das eleições em cinco estados

Fonte: TSE