Após identificar ausência de lei de criação, MP recomenda regularização da Guarda Civil Municipal de Manaquiri


Município tem prazo de 90 dias para encaminhar projeto de lei à Câmara e adotar medidas para regularizar situação funcional de servidores e mecanismos de controle da corporação

Após identificar ausência de lei de criação, MP recomenda regularização da Guarda Civil Municipal de Manaquiri
Ascom
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A regularização jurídica, administrativa e funcional da Guarda Civil Municipal de Manaquiri é tema central de uma recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), via Promotoria de Justiça, direcionada ao Executivo municipal. A medida foi adotada após procedimento de fiscalização identificar que a corporação funciona no município sem lei específica que disponha sobre sua criação, organização e funcionamento.

A fiscalização integra o Procedimento Administrativo nº 170.2026.000037, instaurado pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, titular da PJ, no exercício do controle externo da atividade policial e em cumprimento ao Plano de Ação da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Durante a apuração, o MPAM requisitou informações à Prefeitura e à Câmara Municipal. Em resposta, o próprio Poder Executivo informou que não existe legislação municipal criando ou regulamentando a Guarda, informação também confirmada pela Câmara, após pesquisa em seus arquivos e registros legislativos.

De acordo com as informações encaminhadas ao MP, Manaquiri possui atualmente 35 servidores atuando sob a denominação de guarda civil municipal, sendo 33 homens e duas mulheres. Entretanto, apenas nove foram aprovados especificamente para o cargo, enquanto os outros 26 ocupam formalmente o cargo de vigia, apesar de exercerem, na prática, atribuições relacionadas à Guarda Municipal.

A apuração constatou ainda a ausência de capacitação específica dos integrantes da corporação, uniforme e equipamentos padronizados, veículos para patrulhamento e sede própria. Também não existem corregedoria, ouvidoria, conselho municipal de segurança pública ou código de conduta próprio estabelecido em lei municipal.

Segundo a análise da Promotoria, a inexistência de lei municipal específica compromete a própria legalidade da atuação da Guarda. O procedimento também apontou a necessidade de regularização da situação dos servidores investidos no cargo de vigia que desempenham atribuições próprias de guarda civil municipal, além da implantação dos mecanismos necessários de controle e responsabilização da corporação.

Para o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, a regularização é necessária não apenas para adequar formalmente a Guarda à legislação, mas também assegurar melhores condições institucionais para o exercício de uma atividade diretamente relacionada à segurança pública.

“A Guarda Municipal desempenha uma função de grande relevância para a população, mas uma instituição dessa natureza não pode funcionar apenas de fato, sem a estrutura jurídica, funcional e os mecanismos de controle exigidos pela legislação. A regularização não busca enfraquecer a Guarda, mas justamente fortalecê-la, garantindo segurança jurídica aos próprios servidores e à população, além de capacitação adequada, definição clara de atribuições e instrumentos efetivos de fiscalização e responsabilização”, destacou o promotor.

Deliberações

O MPAM estabeleceu prazo de 90 dias para que o prefeito elabore e encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei específico para criação, organização e funcionamento da Guarda Civil Municipal, em conformidade com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014). O projeto deverá contemplar, entre outros pontos, o quadro de cargos e carreira, requisitos de investidura, estrutura hierárquica e competências do órgão.

No mesmo prazo, o município deverá regularizar a situação funcional dos servidores ocupantes do cargo de vigia que atualmente exercem atribuições de guarda civil municipal, mediante a solução jurídica cabível — seja pela adequação ao cargo correspondente ou pela recondução às atribuições próprias da investidura originária.

O MP ainda recomendou a instituição, por lei, de corregedoria, além da viabilização de ouvidoria e conselho municipal de segurança pública, destinados respectivamente aos controles interno, externo e social da corporação. Também deverá ser estabelecido código de conduta próprio, com previsão das infrações disciplinares e respectivas sanções.

Enquanto não houver a regularização definitiva, a prefeitura deverá providenciar capacitação mínima compatível com as funções desempenhadas pelos servidores atualmente em atividade e informar à Promotoria, no prazo de 90 dias, as providências transitórias adotadas.

Em caso de não acolhimento ou descumprimento, o MPAM poderá adotar medidas legais cabíveis, como instauração de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública (ACP) para compelir o município a regularizar a Guarda Civil Municipal, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.


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