Após a apuração dos votos e a confirmação dos resultados, a Justiça Eleitoral realiza a diplomação das pessoas eleitas. Nessa etapa, é expedido o diploma eleitoral, documento que atesta que o candidato foi eleito e está apto a tomar posse no cargo.
De acordo com o Código Eleitoral, o diploma deve conter o nome da pessoa eleita, a legenda pela qual concorreu e o cargo conquistado. No caso de suplentes, o documento informa essa condição. Outros dados também podem ser incluídos, a critério da Justiça Eleitoral.
Quem expede o diploma
A emissão depende do cargo disputado. Nas eleições presidenciais, os diplomas são assinados pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para os cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, a atribuição é dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Nas eleições municipais, cabe às juntas eleitorais expedir os diplomas.
A diplomação ocorre após a apuração dos votos e o cumprimento dos prazos relacionados a questionamentos e ao processamento dos resultados eleitorais.
O Glossário
O Glossário Eleitoral do TSE reúne mais de 300 verbetes organizados em ordem alfabética. O serviço oferece definições, contextualização histórica e referências doutrinárias sobre temas relacionados à Justiça Eleitoral, facilitando o acesso da sociedade a informações sobre o processo eleitoral.
Fonte: TSE




