MP recomenda melhorias nas condições de atendimento à população carcerária de três unidades prisionais de Manaus


O abastecimento de água potável refrigerada e a melhoria das condições de ventilação em três unidades prisionais de Manaus norteiam uma recomendação do…

Documento prioriza o abastecimento de água potável e a melhorias dos sistemas de ventilação
Divulgação/MPAM
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O abastecimento de água potável refrigerada e a melhoria das condições de ventilação em três unidades prisionais de Manaus norteiam uma recomendação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) direcionada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). A medida é assinada pela 24ª Promotoria de Justiça, vinculada à Vara de Execuções Penais (VEP), com base em situações identificadas no Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e no Centro de Detenção Provisória de Manaus I (CDPM I).

O MP considerou o atual cenário climático do Amazonas, com elevadas temperaturas, estiagem, agravamento de queimadas, formação de fumaça e piora da qualidade do ar — circunstâncias amplamente noticiadas pela imprensa e que elevam os riscos de desidratação, desconforto térmico e agravos respiratórios.

Inspeções in loco, realizadas no último dia 13 de outubro, reforçaram as preocupações sinalizadas nas considerações iniciais. Na ocasião, pessoas privadas de liberdade relataram à promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, responsável pelas diligências, intenso calor nas celas, ventilação insuficiente e dificuldades de acesso aos pontos de abastecimento de água, especialmente no período noturno.

“A recomendação tem natureza preventiva e orientadora, não coercitiva, conforme disciplina a Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas (CSMP/AM). Contudo, o eventual não atendimento, ausência de resposta ou justificativa insuficiente poderão ensejar avaliação fundamentada e adoção de providências extrajudiciais ou judiciais legalmente cabíveis”, afirmou a promotora.

Água potável

Na recomendação, o MP pede à Seap que seja assegurado a todas as pessoas custodiadas o acesso contínuo e efetivo à água potável, inclusive à noite, sem depender exclusivamente de deslocamentos distantes das celas ou de horários de atividades externas.

A pasta também precisa providenciar a instalação de, no mínimo, um bebedouro industrial ou purificador de água potável refrigerada, com capacidade compatível com o número de usuários, em cada ala de celas das três unidades prisionais. O equipamento deverá ser disponibilizado em local próximo, com acesso efetivo e seguro, proteção antivandalismo e instalação que impeça a retirada de componentes.

Antes da devida instalação, o órgão solicita, no prazo máximo de 72 horas, a adoção de solução provisória que assegure o fornecimento suficiente de água potável a qualquer hora, com atenção especial ao período noturno. Por fim, o MP pede a garantia de abastecimento regular, manutenção preventiva, higienização, substituição dos elementos filtrantes e controle da potabilidade da água, nos termos das normas sanitárias vigentes.

Ventilação

Com foco na ventilação, o MPAM requereu a realização de avaliação técnica das condições de aeração, circulação e renovação do ar e de conforto térmico das celas e alas, identificando situações de maior risco e eventuais obstáculos à circulação de ar. Os pedidos incluem:

● A adoção de medidas para melhoria da ventilação e redução do calor excessivo;
● A priorização dos ambientes mais abafados e do atendimento às pessoas com condições clínicas agravadas pelo calor ou pela má qualidade do ar, com articulação das equipes de saúde das unidades;
● Identificação, pelas equipes de saúde, de custodiados com doenças respiratórias ou cardiovasculares, idosos e demais grupos de risco, assegurando monitoramento e atendimento prioritário enquanto perdurarem as condições climáticas adversas.

Prazos

O Ministério Público estabeleceu prazo de 10 dias para encaminhamento, à 24ª PJ, de resposta individualizada por unidade que indique as condições atuais de abastecimento e ventilação, as medidas emergenciais adotadas, as eventuais dificuldades concretas e, caso existam contratos de cogestão ou de prestação de serviços, a apresentação dos respectivos documentos, das cláusulas contratuais pertinentes e as providências adotadas para o seu cumprimento.

Já no prazo de 15 dias, deverão ser apresentados planos de ação para cada unidade, contendo o número de alas, a quantidade e a localização dos equipamentos necessários, a solução provisória, os responsáveis, o cronograma de instalação e manutenção e a estimativa de custos.

Por fim, a Seap deverá informar o estágio de execução das medidas, juntamente com documentação comprobatória e registros fotográficos. O prazo limite é de 30 dias.

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Texto: Lennon Costa

Fonte: MPAM