O Projeto de Lei (PL) 1738/26 altera a Lei Orgânica da Saúde para dividir em duas etapas o processo de avaliação e incorporação de novos remédios, produtos e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) realiza de forma simultânea a análise científica e econômica do produto. Pelo texto, essa avaliação passará a ser feita em duas fases: primeiro será analisada a parte científica e clínica (eficácia, efetividade e segurança) e, somente depois dessa etapa, será realizada a avaliação econômica comparativa entre os custos da inovação e as opções já disponíveis na rede pública.
Negociação de preços
Durante a fase econômica, o projeto prevê uma etapa formal de negociação financeira entre o Ministério da Saúde e o fabricante ou o detentor da tecnologia. A intenção é permitir o ajuste de preço e de outras condições para melhorar a relação custo-benefício antes da decisão final de oferta aos pacientes no SUS.
O texto também permite a realização de reuniões de apresentação preliminar antes da entrega do pedido de incorporação do novo remédio ou produto. Esses encontros poderão ser convocados pela Conitec ou solicitados pelo fabricante, contando com a participação de especialistas, sociedades médicas, sociedade civil e Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS).
Para os autores, deputados Silvia Cristina (PP-RO) e Geraldo Resende (União-MS), a mudança traz mais transparência e racionalidade aos gastos públicos.
“O faseamento dá maior clareza sobre os principais obstáculos à incorporação das tecnologias avaliadas, permitindo ao requerente ajustar parâmetros econômicos, como preço, para melhorar a relação de custo-efetividade e beneficiar o paciente”, reforçaram em justificativa.
Se aprovada, a proposta entrará em vigor 180 dias após a publicação da nova lei.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Fonte: Agência Câmara




