Rede de academias regulariza reserva de vagas em estacionamento para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, após atuação do MP


Após procedimento preparatório instaurado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), uma rede de academias de Manaus ajustou a reserva de vagas…

Investigação teve como objetivo garantir o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), assegurando igualdade de direitos e acessibilidade
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Após procedimento preparatório instaurado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), uma rede de academias de Manaus ajustou a reserva de vagas em estacionamento para pessoas com deficiência (PcDs) ou mobilidade reduzida, como pessoas idosas. De acordo com o órgão, a empresa adotou as medidas necessárias para se adequar à Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).

A investigação, conduzida pela 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), teve início após denúncias relatando a ausência de vagas do tipo em uma das unidades. Considerando a quantidade de estabelecimentos da rede, o MP optou por ampliar a investigação, de forma a garantir acessibilidade a todos os usuários.

De acordo com o promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, responsável pela apuração, o procedimento resultou na demarcação de vagas reservadas para PcDs e idosos em mais de 30 academias da rede em Manaus, garantindo o respeito ao direito de todos de frequentar esses espaços com segurança e autonomia.

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“A medida representa um avanço concreto na promoção de direitos: a acessibilidade começa já no estacionamento, garantindo que a inclusão seja uma realidade em todos os locais de uso público e coletivo, sem exceção”, declarou o promotor.

Investigação

No curso do procedimento, a 42ª Prodhid havia requisitado ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e à empresa, informações referentes à fiscalização, quantidade de vagas existentes e reservadas para esse público.

Em resposta, a empresa apresentou atos constitutivos, comprovante cadastral e planilha com o levantamento de dados das vagas existentes e reservadas em cada unidade, acompanhadas de documentação fotográfica e informações complementares sobre as providências adotadas para a promoção de acessibilidade. Os representantes da rede de academias ainda participaram de reunião, em 1º de outubro, quando esclareceram os dados apresentados e confirmaram o cumprimento das requisições.

Lei Brasileira de Inclusão

A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) visa garantir a inclusão social e a igualdade de direitos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, como idosos. A norma tem como objetivo promover a cidadania e combater a discriminação, eliminando barreiras arquitetônicas, urbanísticas, de transporte ou digitais. Além disso, a norma prevê que estacionamentos públicos e privados devem reservar 2% do total de vagas para PcDs e outros que se enquadrem na lei, disponibilizando pelo menos uma vaga do tipo.


Texto: Graziela Silva

Fonte: MPAM