Após procedimento preparatório instaurado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), uma rede de academias de Manaus ajustou a reserva de vagas em estacionamento para pessoas com deficiência (PcDs) ou mobilidade reduzida, como pessoas idosas. De acordo com o órgão, a empresa adotou as medidas necessárias para se adequar à Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
A investigação, conduzida pela 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), teve início após denúncias relatando a ausência de vagas do tipo em uma das unidades. Considerando a quantidade de estabelecimentos da rede, o MP optou por ampliar a investigação, de forma a garantir acessibilidade a todos os usuários.
De acordo com o promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, responsável pela apuração, o procedimento resultou na demarcação de vagas reservadas para PcDs e idosos em mais de 30 academias da rede em Manaus, garantindo o respeito ao direito de todos de frequentar esses espaços com segurança e autonomia.
“A medida representa um avanço concreto na promoção de direitos: a acessibilidade começa já no estacionamento, garantindo que a inclusão seja uma realidade em todos os locais de uso público e coletivo, sem exceção”, declarou o promotor.
Investigação
No curso do procedimento, a 42ª Prodhid havia requisitado ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e à empresa, informações referentes à fiscalização, quantidade de vagas existentes e reservadas para esse público.
Em resposta, a empresa apresentou atos constitutivos, comprovante cadastral e planilha com o levantamento de dados das vagas existentes e reservadas em cada unidade, acompanhadas de documentação fotográfica e informações complementares sobre as providências adotadas para a promoção de acessibilidade. Os representantes da rede de academias ainda participaram de reunião, em 1º de outubro, quando esclareceram os dados apresentados e confirmaram o cumprimento das requisições.
Lei Brasileira de Inclusão
A Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) visa garantir a inclusão social e a igualdade de direitos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, como idosos. A norma tem como objetivo promover a cidadania e combater a discriminação, eliminando barreiras arquitetônicas, urbanísticas, de transporte ou digitais. Além disso, a norma prevê que estacionamentos públicos e privados devem reservar 2% do total de vagas para PcDs e outros que se enquadrem na lei, disponibilizando pelo menos uma vaga do tipo.
Texto: Graziela Silva
Fonte: MPAM




