A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que está disponível, no Portal Tributação sobre Consumo, a funcionalidade para realização da opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às sociedades cooperativas. O procedimento decorre das regras instituídas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
A legislação prevê um regime específico para as sociedades cooperativas. Quando a cooperativa opta por esse regime, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero em operações expressamente previstas na legislação.
Trata-se de uma escolha facultativa da cooperativa. A decisão deve ser analisada com atenção, considerando as características da atividade exercida, a relação com cooperados e clientes, os impactos sobre créditos tributários, fluxo de caixa e demais aspectos da operação.
Podem optar as sociedades cooperativas enquadradas nas regras previstas no art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.
A opção para produzir efeitos em 2027 poderá ser realizada entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026 .
A escolha efetuada nesse período terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027 .
O que a cooperativa precisa fazer até 31 de outubro?
A formalização da opção envolve duas etapas obrigatórias :
A cooperativa deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar sua decisão de aderir ao regime específico.
Além do registro da opção, é obrigatório o envio da listagem dos associados da cooperativa, contendo a identificação dos associados e suas respectivas datas de admissão. A legislação exige essa informação para o deferimento da opção.
Atenção: a simples manifestação da opção não conclui o procedimento. O envio da listagem de associados é etapa indispensável para sua efetivação.
O procedimento é realizado n o Portal de Serviços da Receita Federal no endereço eletrônico Serviços da Receita Federal : seguir o seguinte caminho, através do menu lateral à esquerda ou através dos cards/ícones: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
A legislação permite o cancelamento da opção até o último dia do prazo de opção, ou seja, até 31 de outubro de 2026 . Após o cancelamento, a cooperativa deixará de estar enquadrada no regime específico.
Para o ano de 2027 não, mas para anos seguintes s im. A cooperativa que não realizar a opção neste momento poderá fazê-lo em futuras janelas anuais de opção, que ocorrerão nos meses de setembro e outubro de cada ano. A escolha produzirá efeitos sempre a partir do ano-calendário seguinte ao da solicitação.
Planejamento é fundamental
Antes de tomar a decisão, recomenda-se que a cooperativa avalie cuidadosamente os possíveis efeitos do enquadramento no regime específico e consulte o profissional contábil.
A opção pode influenciar aspectos relevantes da gestão e da operação da entidade, como:
relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados;
relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados;
aproveitamento de créditos na cadeia econômica;
aproveitamento de créditos na cadeia econômica;
Cada cooperativa possui características próprias, razão pela qual a decisão deve ser tomada após análise individualizada.
Serviço
Prazo para opção: de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026.
Quem pode optar: sociedades cooperativas abrangidas pelo regime específico previsto na legislação.
Início dos efeitos da opção realizada em 2026: 1º de janeiro de 2027.
Base legal
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026.
Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026.
Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.
Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.
A opção pelo regime específico das cooperativas é uma novidade da Reforma Tributária sobre o Consumo. Para produzir efeitos em 2027, a cooperativa deve registrar sua opção e enviar a listagem de associados até 31 de outubro de 2026.
Fonte: Agência Gov




