TJAM divulga portaria sobre autodeclaração de negros, indígenas e quilombolas no 4.º Exame Nacional dos Cartórios


Os interessados devem informar condição por formulário eletrônico até o dia 29 de setembro deste ano.

TJAM divulga portaria sobre autodeclaração de negros, indígenas e quilombolas no 4.º Exame Nacional dos Cartórios
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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou a Portaria n.º 3823/2026, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras, indígenas e quilombolas inscritas no 4.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac 2026.2), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

Conforme a portaria, o procedimento de heteroidentificação complementar dessas pessoas, quando domiciliadas no Amazonas, será realizado pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do Judiciário amazonense.

A pessoa autodeclarada negra, indígena ou quilombola domiciliada (residente) no Amazonas que, no ato de inscrição no 4.º Enac 2026.2, desejar informar sua condição, deverá requerer a validação de sua autodeclaração à Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Amazonas, com o preenchimento de formulário eletrônico, que estará disponível até o dia 29/9, no portal institucional do TJAM (www.tjam.jus.br).

Após o envio do formulário, será gerado protocolo e disponibilizado ao examinando, que terá a obrigação de imprimir ou salvar o documento para apresentação quando exigido pelo edital.

Etapa

A etapa única do procedimento de heteroidentificação ocorrerá no dia 8/10 deste ano, por meio de averiguação telepresencial da condição autodeclarada, por parte dos membros avaliadores titulares, sob a supervisão dos membros coordenadores, integrantes da Comissão Permanente de Heteroidentificação.

A etapa ocorrerá por videoconferência, cujo modo de ingresso, o horário, tipo de plataforma, o prazo de tolerância e outros detalhes serão publicados pela Comissão Permanente de Heteroidentificação, por edital de convocação, no Diário da Justiça Eletrônico de 5/10.

>>>>> “(…) § 2º Durante o procedimento, o examinando deverá ler seu Termo de Autodeclaração de Pessoa Negra, Indígena ou Quilombola assinado e enviado no ato do requerimento perante o TJAM.”

Atenção aos prazos

A lista contendo a relação nominal dos examinandos que tiveram a autodeclaração validada na etapa única será publicada, por edital, no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico do TJAM, no dia 13/10.

Aqueles que não tiverem confirmada a autodeclaração poderão recorrer da decisão à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no período de 15 a 16/10, e os resultados com os nomes cujas condições foram validadas serão divulgados até 29/10.

A portaria e anexo (com o modelo de termo de autodeclaração) foram disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico de 23/9 e podem ser consultados no link abaixo.

>>>>> DJe (Diário da Justiça Eletrônico):

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4357&cdCaderno=8&nuSeqpagina=1

>>>>> Página da Comissão de Heteroidentificação:

https://www.tjam.jus.br/index.php/enac-enam/2025-1

Texto: Patricia Ruon Stachon

Imagem: Reprodução da Internet com edição pelo TJAM

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Fonte: TJAM