TRE-AM mantém decisões sobre desinformação e propaganda eleitoral antecipada na Internet


Em dois julgamentos, Corte confirmou multa por propaganda antecipada negativa e direito de resposta por conteúdo publicado em rede social

TRE-AM julga casos sobre propaganda antecipada negativa e direito de resposta
Júnior Souza/TRE-AM
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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve decisões de primeira instância em dois processos relacionados à divulgação de conteúdo político na internet. Os casos envolvem propaganda eleitoral antecipada negativa e desinformação por descontextualização, com decisões que determinaram, respectivamente, a retirada de publicações e a concessão de direito de resposta.

Os julgamentos foram relatados pela juíza auxiliar Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo. Em ambos os casos, o Plenário negou provimento aos recursos apresentados pelo mesmo recorrente e manteve as decisões anteriores.

As decisões reforçam o entendimento de que a liberdade de expressão e a crítica política são protegidas no debate eleitoral, mas devem observar as regras previstas na legislação eleitoral, especialmente quando o conteúdo divulgado pode caracterizar propaganda antecipada ou apresentar informações de forma descontextualizada.

A atuação da Justiça Eleitoral nesses casos busca assegurar o equilíbrio do processo eleitoral e o direito dos eleitores ao acesso a informações que permitam a compreensão adequada dos fatos relacionados às eleições.

Propaganda antecipada

Em um dos casos, a condenação por propaganda eleitoral antecipada negativa foi mantida em relação à publicação de quatro vídeos nas redes sociais Instagram e Facebook.

Segundo a decisão, o conteúdo atribuía a pré-candidato ao Senado acusações relacionadas a supostas fraudes financeiras sem a apresentação de elementos que as comprovassem. Em uma das publicações, o recorrente encerrou a manifestação com a expressão “rasgar essa gente do mapa”.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a caracterização do pedido explícito de não voto não depende necessariamente da utilização de expressões literais como “não vote”. Segundo o entendimento adotado no julgamento, também podem ser considerados os chamados “equivalentes semânticos”, quando a mensagem, pelo contexto e pela forma como é apresentada, produz efeito equivalente.

Com esse entendimento, o Tribunal considerou que as publicações ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa. O Plenário manteve a determinação de retirada do conteúdo e a multa de R$ 10 mil, considerando, entre outros aspectos, a quantidade de publicações e o alcance da divulgação.

Direito de resposta por descontextualização

Em outro processo relacionado ao mesmo recorrente, o Plenário manteve o direito de resposta concedido a uma candidatura ao Governo do Estado em razão de conteúdo publicado no perfil do Instagram.

Na publicação, o recorrente afirmou que a candidatura deveria “devolver o dinheiro que o TRE está cobrando da campanha de 2024”, em função da aprovação, com ressalvas, das contas eleitorais do referente ano.

Na análise do caso, a Corte considerou que, embora existisse decisão de primeira instância pela desaprovação das contas da campanha de 2024, havia também recurso ordinário pendente de julgamento. Para o Tribunal, a apresentação apenas da primeira informação, sem mencionar a existência do recurso e o estágio do processo, retirou do fato elementos relevantes para sua correta compreensão.

A decisão classificou a situação como desinformação por descontextualização, destacando que a divulgação de uma informação verdadeira, quando acompanhada da omissão de circunstância relevante capaz de alterar sua compreensão, pode induzir o público a uma interpretação equivocada.

O TRE-AM manteve, assim, o direito de resposta previsto no artigo 58 da Lei nº 9.504/1997, a ser publicado no mesmo perfil da rede social e pelo dobro do tempo de exposição do conteúdo questionado.

Fonte: TRE-AM