TRE-AM reforça alerta sobre uso irregular de “paredões” em campanha eleitoral


Fiscalização resultou na apreensão de veículo com irregularidades de trânsito na Zona Centro-Sul de Manaus

Comissão de Fiscalização do TRE-AM apreende veículo estilo "paredão"
Divulgação / TRE-AM
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A fiscalização do Comitê de Enfrentamento à Desinformação (CED) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) resultou, no início da noite desta quinta-feira (10/09), na apreensão de um veículo no cruzamento das avenidas Mário Ypiranga e Dona Balbina Cordeiro, bairro Eldorado, Zona Centro-Sul de Manaus, durante os trabalhos de orientação e prevenção realizado pela equipe volante integrada.

O veículo equipado com sistema de som de alta potência, conhecido como “paredão”, estava estacionado em situação irregular, na via pública, em frente ao lanche El Shaddai. De acordo com o Manual da Propaganda Eleitoral, “o uso de carro de som ou mini trio somente é permitido em carreatas, caminhadas e passeatas, bem como durante reuniões e comícios”.

O condutor foi orientado sobre as regras aplicáveis à propaganda sonora, incluindo os limites de emissão de som e a necessidade de o veículo permanecer em circulação quando utilizado para essa finalidade.

Durante abordagem dos agentes de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) foram constatadas irregularidades relacionadas à documentação do carro, como o licenciamento anual vencido, e a inexistência da Carteira Nacional de Habilitação por parte do condutor. Em razão da infração de trânsito, o veículo foi removido pelo Detran para o depósito.

Servidores da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

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Servidores da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral

A operação integrada percorreu vias da zona Centro-Sul localizadas nos bairros Parque Dez, Eldorado, Adrianópolis e Chapada.

As ações do Comitê de Enfrentamento à Desinformação (CED) são de cunho orientativo e preventivo. Entretanto, a equipe alerta que condutores, correligionários e manifestantes em geral continuam integralmente sujeitos às leis gerais de trânsito.

Fonte: TRE-AM