O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão desta quinta-feira (17), confirmou, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e negou recurso à decisão que absolveu Carlos Jordy (PL), deputado federal e segundo colocado ao cargo de prefeito de Niterói (RJ), e Alexandra Souza, candidata a vice, por suposto abuso dos meios de comunicação nas Eleições Municipais de 2024.
Na ação, o prefeito eleito Rodrigo Neves pediu a inelegibilidade de Carlos Jordy por oito anos e a condenação do jornal O Fluminense pela suposta prática de abuso de poder e de uso indevido dos meios de comunicação. A alegação é de que, em agosto e setembro de 2024, o jornal publicou diversas reportagens favoráveis ao candidato Carlos Jordy e matérias com conteúdo negativo sobre o seu concorrente, Rodrigo Neves, as quais foram divulgadas nas redes sociais do candidato.
O TRE-RJ reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação social, mas tornou inelegível apenas Lindomar Alves Lima, proprietário do jornal, diante da ausência de gravidade suficiente para beneficiar os candidatos e comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.
Na sessão virtual de 14 a 20 de agosto, o julgamento foi iniciado, e o relator, ministro Villas Bôas Cueva, negou provimento ao recurso e foi acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Na sequência, o processo foi retirado da sessão virtual em razão de pedido de destaque formulado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, mas, nesta quinta-feira (17/9), ele seguiu o relator.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva não aceitou o recurso e considerou que inexiste omissão ou fundamentação deficiente do TRE-RJ, pois há notória ausência de interesse recursal, e a Corte Regional se manifestou de modo claro: “Esta Corte entende que a sanção de inelegibilidade deve estar amparada em elementos de prova robustos, não sendo viável firmar decreto condenatório com base em meras presunções acerca do encadeamento dos fatos”, ressaltou.
Processo relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600384-15.2024.6.19.0072
Fonte: TSE




