O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, o registro de candidatura de Ernandes Santos Amorim ao cargo de deputado estadual pelo Partido Verde (PV) nas Eleições 2026. Ele foi eleito suplente. Em sessão realizada nesta quinta-feira (22), os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Estela Aranha, e negaram provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A Corte confirmou o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que havia deferido o registro ao concluir que o prazo de oito anos de inelegibilidade decorrente de condenação por crime ambiental já estava esgotado antes da formalização do pedido de candidatura.
O recurso discutia o marco inicial da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. Para o MPE, o prazo deveria ser contado a partir do reconhecimento da prescrição da pretensão executória, o que manteria o candidato inelegível até 2027. A defesa, por sua vez, sustentava que o período de restrição já havia sido integralmente cumprido.
Ao acompanhar a relatora, os ministros entenderam que, nos casos de condenação por crime ambiental enquadrados no item 3 da alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, o prazo de inelegibilidade tem início na condenação por órgão colegiado ou no trânsito em julgado, conforme a redação dada pela Lei Complementar nº 219/2025.
No caso concreto, a condenação foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) em 31 de agosto de 2016. Com isso, o período de oito anos de inelegibilidade encerrou-se em 31 de agosto de 2024, antes da apresentação do pedido de registro para as eleições de 2026.
Com a decisão unânime, o TSE manteve a elegibilidade de Ernandes Santos Amorim e confirmou sua permanência como suplente eleito.
Fonte: TSE




