TSE mantém suspensos efeitos de decisão sobre fraude à cota de gênero em Campinorte (GO)


Plenário referendou liminar concedida pelo relator, ministro Dias Toffoli, até julgamento definitivo do recurso

Ministro Dias Toffoli na sessão desta quinta-feira (10).
Cleia Viana/Secom/TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira (10), liminar que suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e que havia reconhecido fraude à cota de gênero pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas Eleições Municipais de 2024 em Campinorte (GO).

Ao votar pelo referendo da medida cautelar, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou que, em análise preliminar, estão presentes indícios de plausibilidade das alegações apresentadas pelos requerentes Paulo Henrique Ferreira da Silva e Ana Francisca de Oliveira, candidatos ao cargo de vereador pelo PDT nas Eleições 2024.

Segundo o ministro, há elementos que sugerem possível ampliação indevida do objeto da ação e eventual julgamento além do que foi pedido inicialmente, uma vez que a sentença de primeiro grau teria examinado apenas a candidatura de Ana Francisca de Oliveira. O relator também entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Com isso, foi mantida a suspensão da execução do acórdão regional, inclusive da determinação de cumprimento imediato da decisão, até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE. O caso tem origem em ação que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Campinorte. A decisão do TRE-GO havia determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do PDT e dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda, bem como a nulidade dos votos do partido.

Processo relacionado: TutCautAnt nº 0600871-64.2026.6.00.0000

Fonte: TSE