Sancionada no Amazonas, a Lei nº 6.740, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), garante prioridade no atendimento às pessoas portadoras de Lúpus nos hospitais, ambulatórios, unidades de saúde e demais estabelecimentos congêneres da rede pública e privada de saúde do Estado.
Para Dra. Mayara, a lei vai possibilitar atendimento mais adequado aos pacientes, considerando que os mesmos sofrem com uma doença altamente debilitante.
“Esta é uma oportunidade de reafirmar minha luta constante pela saúde do povo amazonense e de ajudar pessoas portadoras de Lúpus dando a elas um atendimento mais rápido e humanizado. São diversos os danos causados pela doença que afeta diretamente o sistema imunológico, responsável pela produção de anticorpos e mecanismos inflamatórios. Cada paciente pode ser afetado de formas e sintomas diferentes e tudo isso tem que ser levado em consideração no momento do atendimento”, explicou a deputada.
Uma doença inflamatória crônica, de origem autoimune, o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) pode se desenvolver de forma rápida ou gradual.
O principal tipo é o cutâneo e consiste no aparecimento de manchas vermelhas ou eritematosas, principalmente, em áreas do corpo que são expostas ao sol, mas, isso não impede que órgãos internos sejam afetados. A fraqueza extrema também é um dos sintomas.
A prioridade ao paciente portador de Lúpus será concedida mediante a apresentação de atestado assinado por um médico especialista (reumatologista) da rede pública ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).