Com atuação do MPAM, Justiça determina reformas estruturais no Lar Rosa Blaya


Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), em razão da persistência de irregularidades estruturais, a…

Obrigações incluem garantia de acessibilidade arquitetônica nas casas e demais áreas da unidade, bem como ventilação e climatização adequadas
Divulgação/MPAM
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Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), em razão da persistência de irregularidades estruturais, a Justiça do Amazonas sentenciou o estado a promover a adequação integral do Serviço de Residência Terapêutica Lar Rosa Blaya, de forma a atender os padrões mínimos de segurança, salubridade, acessibilidade e dignidade.

A ACP foi uma iniciativa da 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), representada pelo promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, a partir de fiscalizações realizadas em conjunto com a 54ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (Prodhsp), com apoio do Núcleo de Apoio Técnico do MP (NAT).

Conforme a decisão, o Estado do Amazonas deve promover a reforma geral e a adequação da unidade, solucionando falhas estruturais, hidráulicas, sanitárias e elétricas, inclusive nas áreas comuns e nas moradias ainda não reformadas, indicadas no Relatório Multiprofissional nº 0004/2025/NAT-MED. Além disso, devem providenciar o mobiliário e os equipamentos necessários para o funcionamento pleno das residências e demais ambientes, bem como garantir a acessibilidade arquitetônica e ventilação e climatização adequadas.

A decisão demanda ainda que sejam adotadas providências necessárias para o restabelecimento do funcionamento da estação de tratamento de esgoto (ETE), bem como a instalação do sistema de prevenção e combate a incêndios, com a obtenção do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (AVCB).

Foi fixado prazo de 90 dias para que o Executivo estadual apresente um plano de ação detalhado, com cronograma físico-financeiro, metas, etapas e responsáveis pela execução de cada uma das medidas determinadas. O documento será então submetido à homologação da Justiça e, uma vez aprovado, seu descumprimento implicará em multa de R$ 10 mil por dia de atraso injustificado, limitada, por ora, ao valor de R$ 300 mil.

De acordo com o engenheiro técnico do NAT, Francisco Celson Sousa de Sales, a 42° Prodhid e a equipe multidisciplinar do núcleo, com suas inspeções periódicas, manifestaram, a partir de relatórios, o estado de abandono tanto das estruturas físicas das residências quanto dos serviços prestados, como serviço social, médico e de psicologia.

“Ainda assim, o estado, que tem a obrigação pela prestação de serviço de saúde mental de média e alta complexidade, tem se eximido em atender as manifestações administrativas deste parquet. Desde 2022, à exceção de reformas parciais em algumas residências, nada mais foi feito para qualificar aquele serviço e a situação tem ficado cada vez mais insustentável para usuários e colaboradores”, comentou o engenheiro.

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Texto: Graziela Silva

Fonte: MPAM