O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH), lançou o “3.º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos”, instituído pela Portaria da Presidência n.º 430/2026.
O concurso visa a premiar magistrados e magistradas que profiram decisões e acórdãos que efetivem a promoção dos direitos humanos e a proteção das diversidades e das vulnerabilidades, com ênfase na observância do conjunto de normas, tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil, com destaque para a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), os parâmetros protetivos dos órgãos de direitos humanos das Nações Unidas e o controle de convencionalidade.
Poderão concorrer decisões judiciais e acórdãos proferidos no período entre 17 de setembro de 2024 e 23 de setembro de 2026. As indicações deverão ser efetuadas até às 23h59 do dia 19 de dezembro deste ano por meio do link https://formularios.cnj.jus.br/2026-concurso-decisoes-direitoshumanos/ .
As indicações podem ser realizadas por qualquer cidadão ou cidadã, bem como pelo próprio magistrado ou magistrada responsável pela decisão. Podem concorrer decisões judiciais e acórdãos proferidos em processos de primeira e segunda instâncias, tanto individualmente quanto por órgãos colegiados.
É obrigatório indicar a categoria em que a decisão será inscrita. O documento também deverá ser encaminhado em formato PDF. Nos casos de processos que tramitam sob segredo de justiça, os nomes das partes deverão ser suprimidos, tarjados ou substituídos por suas iniciais, de modo a impedir sua identificação, sob pena de desclassificação.
Categorias
A premiação ocorre em 12 categorias:
1. Direitos das Crianças, Adolescentes e Pessoas Idosas;
2. Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade;
3. Direitos das Mulheres;
4. Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexual, Queer, Intersexo, Assexual, Pansexual, Não binária e outras – LGBTQIAPN+;
5. Direitos das Pessoas Negras (Pretas e Pardas) e Promoção da Equidade Racial;
6. Direitos dos Povos Indígenas, das Comunidades Quilombolas e dos demais Povos e Comunidades Tradicionais;
7. Direitos das Pessoas com Deficiência;
8. Direitos dos Trabalhadores em situação de vulnerabilidade e combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas;
9. Direito ao Meio Ambiente Saudável e à Justiça Climática;
10. Direito à Liberdade de Expressão e à garantia dos direitos humanos na emergência de novas tecnologias;
11. Direito à Memória, Verdade e Justiça;
12. Direitos de grupos em situação de vulnerabilidade.
O Edital e demais informações também podem ser acessados na página institucional do CNJ (https://www.cnj.jus.br/direitos-humanos/concurso-nacional-de-decisoes-judiciais-e-acordaos-em-direitos-humanos/).
Você também pode esclarecer dúvidas e obter outras informações pelo e-mail [email protected] e na página da UMF/TJAM: https://www.tjam.jus.br/index.php/umf-apresentacao .
A premiação ocorrerá em solenidade comemorativa na sede do Conselho Nacional de Justiça em data a ser anunciada posteriormente.
Importância
O coordenador da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça do Amazonas (UMF/TJAM), juiz de direito Anésio Rocha, destacou a importância do 3º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos no âmbito do TJAM.
“É importante a divulgação do concurso nacional até mesmo para incentivar as Varas e os gabinetes dos desembargadores à atentar para o controle da convencionalidade no sentido de aplicar o que é pertinente aos Direitos Humanos aquilo que determina a Corte Interamericana de Direitos Humanos”, comentou o magistrado.
Critérios de avaliação
A seleção levará em consideração a fundamentação das decisões na promoção dos direitos humanos e na proteção da diversidade e das vulnerabilidades, assim como a aplicação das normas nacionais e internacionais sobre o tema.
Também serão avaliados o uso da jurisprudência e das recomendações dos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, o impacto da decisão na garantia desses direitos e sua pertinência em relação à categoria escolhida.
O edital prevê ainda a consideração da diversidade regional brasileira, com o objetivo de contemplar representantes do maior número possível de regiões e estados.
Seleção e divulgação dos resultados
A avaliação será realizada em duas etapas. Entre 10 de março e 10 de maio de 2027, a Comissão de Pré-Seleção escolherá até três decisões ou acórdãos por categoria. Em seguida, a Comissão Julgadora realizará a seleção definitiva entre 11 de maio e 11 de junho de 2027.
A divulgação do resultado final será feita no site do Conselho Nacional de Justiça. As decisões e os acórdãos premiados que estejam protegidos por segredo de justiça não terão seu conteúdo publicado, para preservar o sigilo processual.
Fique por dentro:
Portaria n. 430, de 14 de setembro de 2026 – Dispõe sobre a promoção do 3º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, com ênfase no controle de convencionalidade, nos parâmetros internacionais de direitos humanos e na jurisprudência interamericana.
Edital do 3º Concurso – Foi publicado no DJ-e n.º 227 , em 23 de setembro de 2026.
Paulo André Nunes
Com informações do CNJ
Arte: CNJ
Fonte: TJAM




